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Dispensa de Licitação nº 06/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4A7DEC81

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 47.073,00

Abertura 16/05/2024 00:00 Encerrada

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CONTRATO SERVIÇOS GERAIS PROCESSO Nº 06/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guaraciaba - MG, com sede administrativa localizada na Rua Coração de Maria, n° 232, Centro, Guaraciaba-MG, neste ato representado pelo pelo Presidente da Câmara, Sr. Valdeci Arlindo Pereira brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF 053.657.486-38. CONTRATADA: CONSERVADORA E ADMINISTRADORA GARCIA SERVIÇOS LTDA CNPJ: 14.278.736/0001-30 com sede na Rua Prefeito Geraldo Braz, nº 353, Bairro Centro, Guaraciaba/MG CEP 35436-000 Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Lei Federal nº 14.133/2021, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, nos termos das seguintes cláusulas e condições, decorrente da Dispensa de Licitação nº 06/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação do prédio Sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, classificado pela natureza de serviços comuns, como serviços gerais. (lncluída mão de obra e a 6 administração destes serviços), nas condições estabelecidas no Termo de Referência que embasaram esta contratação. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do dia 16/05/2024 prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.3. O contrato poderá ser extinto sem ônus para qualquer das partes conforme previsão do artigo 107 da lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em regra. Excepcionalmente, a empresa deverá formular pedido fundamentado a Câmara Municipal, devendo este ser aceito pela Autoridade Competente, também de forma expressa. 4.2. Devem ser observados à risca os requisitos de subcontratação da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa subcontratada deve apresentar os mesmos documentos apresentados pela empresa contratada, devendo estar regular com todos. CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DA ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pelo serviço acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total do presente contrato no valor mensal R$3.922,79 – valor anual R$47.072,53 5.2. O pagamento será feito em até 10 dias úteis a contar da apresentação das notas fiscais e as certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e do FGTS. Devem ser apresentados outros documentos que forem exigidos no momento da contratação, devendo todos estarem regulares. 5.3. É possível, conforme art. 145 da Lei nº 14.133/2021, a antecipação de pagamento por parte da CONTRATADA desde que esta justifique devidamente os fatores da antecipação para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos na Dotação orçamentária: 01.031.0101.4002.0000-.3.390.39.00 - Manutenção das Atividades da Câmara. CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO. 7.1. Aplica-se ao presente contrato os termos do previsto na Lei nº 14.133, de 2021, com suas posteriores alterações e demais normas aplicáveis. 7.2. Este contrato vincula-se ao edital de licitação (quando não for contratação direta) e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de duração do presente contrato limita-se ao período de (12) meses, a contar da assinatura do contrato. 8.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada para Câmara Municipal de Guaraciaba MG. 8.3. A CONTRATADA deverá usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE. 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE (art. 137, II); Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos (poderão ser apresentados os documentos a seguir listado, a critério da CONTRATANTE): 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; 7 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; P.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Q. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); R.1 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; S. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Realizar os serviços nos locais solicitados pela CONTRATANTE; V. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. W. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. W.1. No caso do projeto contratado se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 9.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas no Termo de Referência, (art. 92, X, XI e XIV) as seguintes: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, ETP ou nesse próprio Contrato; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar a secretaria requisitante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. J. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. K. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. L. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 9.3. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos. 9.4. Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no item anterior, o CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao serviço prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 4. Multa: a) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Multa compensatória: até 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte contratada, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á no mesmo processo administrativo que originou a contratação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados www.diariomunicipal.com.br/amm-mg conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). Poderão ser utilizados outros sistemas/cadastros para registrar as sanções. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA PERTINENTES À LGPD, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, sem a devida prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a 9 extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1.O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da Lei 14.133/21. 13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 13.3. Para a comprovação do item anterior, a empresa licitante deve apresentar: Notas fiscais legíveis que demonstrem o valor do produto e/ou serviço pago pela empresa à época da elaboração da proposta, bem como da época da elaboração do pedido de reequilíbrio feito ao município. O intuito é comprovar, numericamente, o aumento/diminuição do valor dos produtos/serviços. Comprovação da ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ocorridos após a data da apresentação da proposta, à fim de estabelecer uma relação direta com o aumento/diminuição dos preços. Tal comprovação pode ser feita com declarações, matérias jornalísticas/reportagens (em meios de divulgação idôneos), dentre outros. Em resumo, deve haver comprovação de um acontecimento estranho/alheio à vontade das partes, inevitável, enfim, uma causa de desequilíbrio grande e incomum depois da assinatura do contrato. O requerimento da empresa deve vir devidamente fundamentado com base na Lei nº 14.133/21, bem como outros dispositivos, doutrinas e jurisprudências que comprovem que ela possui razão em seu pleito. Pedidos genéricos sem demonstrar a excepcionalidade e fato superveniente à proposta que justifica a revisão serão indeferidos. 13.4. Pedidos genéricos que dizem apenas que houve aumento dos valores sem a devida comprovação serão indeferidos. 13.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (em regra, podendo ser alterado por aditivo contratual), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 13.12. Fica condicionado o reajuste do contrato à solicitação da contratada. CLÁUSULA INTEGRANTES. 14.1. Integram o presente contrato o Processo de Compra, na modalidade de Dispensa de Licitação Nº 06/2024, nos termos da Lei N°14.133/21, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Integram também o termo de referência, autorização para a contratação direta e/ou aviso de dispensa eletrônica, caso existentes; eventuais anexos dos documentos citados, dentre outros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III). 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem o foro da comarca de Ponte Nova - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato. Guaraciaba- MG, 16 de maio de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal 10 CONSERVADORA E ADMINISTRADORA GARCIA SERVIÇOS LTDA CNPJ: 14.278.736/0001-30 TESTEMUNHAS: 1) ____ 2)__________ Publicado por: Flávia Moreira Carneiro Código Identificador:4A7DEC81

DISPENSA 07/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-94744296

Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 59.906,00

Data de abertura: 13/05/2024 13:00 Encerrada

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA AVISO DE LICITAÇÃO E TERMO DE REFERÊNCIA COMPRA DE TINTA PARA IMPRESSORA AVISO DE DISPENSA 07/2024 CONTRATANTE Câmara Municipal de Guaraciaba a OBJETO Aquisição de Garrafas de Tinta Original Epson pra impressora, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal de Guaraciaba-MG. PERÍODO DE PROPOSTAS: Até o dia 10 de maio de 2024, às 23h:59min, horário de Brasília ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Dia 13 de maio de 2024 às 13h, horário de Brasília. VALOR MÉDIO: R$2.210,00 (DOIS MIL DUZENTOS E DEZ REAIS). CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA 11 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 07/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 07/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA, em conformidade com o art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021 e a Portaria nº 04/2024, torna público aos interessados que pretende realizar a Aquisição de Garrafas de Tinta Original Epson pra impressora, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal de Guaraciaba-MG; conforme descrito no Termo de Referência, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação no sítio eletrônico oficial da Câmara, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 10 de maio de 2024, às 23h:59min, horário de Brasília AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA O E- MAIL: camara@guaraciaba.mg.leg.br, ou serem entregues pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, localizada à Rua Coração de Maria, nº 232, Centro, Guaraciaba-MG, CEP 35.436-000, das 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis horas). DATA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 13 de maio de 2024 às 13h, horário de Brasília. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO: menor preço total, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo fornecedor, por e-mail, juntamente com a sua proposta ou no prazo estabelecido no Aviso de Dispensa. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Garrafas de Tinta Original Epson pra impressora, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal de Guaraciaba-MG. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará por meio digital (e-mail) ou físico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos no aviso de dispensa. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que www.diariomunicipal.com.br/amm-mg deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e Sociedades cooperativas. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. DO PROCEDIMENTO DA DISPENSA Após o término do prazo para recebimento estabelecido no aviso, as propostas serão analisadas e classificadas, não sendo possível o recebimento de novas ofertas. Havendo propostas iguais ao menor preço já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. O fornecedor poderá oferecer propostas sucessivas, desde que enviadas no prazo para recebimento de propostas e inferior ao último por ele ofertado. O fornecedor será imediatamente informado pelo mesmo meio de envio do recebimento de sua proposta. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. A proposta deverá conter: descrição do objeto e do valor unitário e total: número do Cadastro de Pessoa Física CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; endereços físico e eletrônico e telefone de contato; data de emissão e nome completo e identificação do responsável. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. DO IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO Encerrado o procedimento de envio de propostas, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Caso não haja recebimento de propostas adicionais, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade das propostas apresentadas por fornecedor na fase de orçamentos. 12 Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente responsável pela contratação poderá negociar condições mais vantajosas. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. DA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica: Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como dos documentos de identificação e de residência do seu respectivo representante legal, quando for necessária a lavratura de contrato. Habilitação fiscal, social e trabalhista. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo fornecedor, por e-mail, juntamente com a sua proposta ou no prazo estabelecido no Aviso de Dispensa. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação ou de documentos não constantes na documentação inicial disponibilizada com a publicação da Dispensa Eletrônica, o Agente responsável deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no Aviso de dispensa, o envio desses. O prazo para envio de documentos complementares não será inferior a 24 (vinte quatro) horas e nem superior a 72 (setenta e duas) horas. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas anteriormente, o fornecedor será habilitado. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a à sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Caso não haja recebimento de propostas adicionais, o Agente de Contratação realizará a verificação da habilitação da empresa que apresentou o menor preço na pesquisa de preços, com base nos documentos obtidos na referida fase, podendo atualizá-los, havendo possibilidade, ou requerer a sua complementação. DA CONTRATAÇÃO Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, quando for o caso, implica o reconhecimento de que: referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; a Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; a Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Aviso ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: Republicar o presente aviso com uma nova data; Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou a sua situação no que se refere à habilitação, observadas as previsões anteriores; Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.3 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em 14 nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo: ANEXO I –Termo de Referência. Guaraciaba, 07 de maio de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Guaraciaba TERMO DE REFERÊNCIA À SEÇÃO DE COMPRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA: DO OBJETO O objeto deste Termo de Referência é a Aquisição de Garrafas de Tinta Original Epson pra impressora, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal de Guaraciaba-MG, conforme descrito a seguir: MÉDIA DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNITÁRIO Kit de Garrafas de Tinta Original Epson EcoTank T544 - Magenta, 05 UNIDADES Amarelo, Ciano, Preto Cada garrafa de tinta possui 65ml Garrafa de Tinta Original Epson EcoTank T544 - Preto Cada garrafa de tinta possui 65ml DA JUSTIFICATIVA As garrafas de tinta EPSON EcoTank T544 - Magenta, Amarelo, Ciano, Preto ser fazem necessárias para o bom andamento dos setores da contabilidade e diretoria. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, por possui padrões de desempenho e qualidade usualmente definidos no mercado. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. A solução escolhida e a ser adotada pela Câmara Municipal de Guaraciaba é a dispensa de licitação em função do valor, visto que o custo estimado da presente contratação na ultrapassa os limites do inciso II do Art. 75 da Lei 14.133, conforme preceitua a referida norma: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) no caso de outros serviços e compras; O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os materiais relacionados deverão ser entregues assim que emitida a ordem de Serviços pela Câmara Municipal de Guaraciaba. A Entrega dos produtos deverá ser realizada até 15 dias após a solicitação da Câmara. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. MÉDIA QUANTIDADE TOTAL realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. R$310,00 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para 06 unidades adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela presidência da Câmara Municipal de Guaraciaba. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º). Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de responsável pela formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e nos termos do contrato. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e no caso de elaboração de contrato, dos documentos de identificação e de residência do seu respectivo representante legal, caso haja formalização de contrato. Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. PAGAMENTO O pagamento será feito por meio de transferência ou depósito bancário à empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, demonstrando a quantidade total dos bens/serviços fornecidos até aquela data, com os respectivos preços unitário e total. As Notas Fiscais deverão ser enviadas à Contratante juntamente com as vias de requisições recolhidas pela Contratada, para efeito de conferência, sem rasura, em letra bem legível, contendo o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando à Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do identificada A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 16 inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Na extinção da relação contratual o pagamento será efetuado na forma direta, retratando a quantidade de serviços efetuados e eventualmente não compreendidos na última quitação. Não é permitido fazer pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Será respeitada e aplicada para a contratação a Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações, especialmente no que diz respeito à retenção do imposto de renda previsto no art. 2º -A. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste Termo de Referência, as seguintes: Receber provisoriamente o objeto (quando for o caso), disponibilizando local, data e horário; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material recebido (quando for o caso) provisoriamente com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; Proporcionar todas as condições para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar a prestação do serviço ou fornecer os objetos de acordo com as determinações do contrato, especialmente do termo de referência; Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Pagar à CONTRATADA o valor da prestação de serviços; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela empresa CONTRATADA; quando for o caso; Suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir com relação ao objeto, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos; Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o cumprimento dos requisitos legais. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas no Termo de Referência, as seguintes: Entregar os bens/serviços licitados conforme especificações termo de referência e demais anexos, bem como de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de referência e sua proposta; Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência acompanhado da respectiva nota fiscal; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17, do código de defesa do consumidor lei nº 8.078, de 1990, bem como demais legislações que regem a espécie, devendo ressarcir imediatamente a Administração e sua integralidade, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado neste Termo de Referência, os bens/serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução o dos materiais empregados; Nomear e manter preposto para representá-la perante o contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato; Se responsabilizar pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos produtos/serviços, sob pena da justificativa intempestiva ser desconsiderada; Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados à Câmara ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação de serviços; Arcar com todas as despesas relativas à fornecimento dos produtos/prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e equipamentos necessários à execução dos serviços/fornecimento dos produtos; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, acondicionamento, descarregamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; Fornecer os produtos/Prestar os serviços, objeto da presente licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos; Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos serviços/bens contratados; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; Obedecer a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, que é parte integrante da Licitação; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente projeto, sem prévia anuência do contratante; Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 17 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços/fornecimento dos produtos, durante a vigência do contrato; Promover a organização técnica e administrativa dos serviços/fornecimentos dos produtos, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, Termo de referência, no prazo determinado; Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especializações do memorial descritivo; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Realizar regularmente o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, bem como demais encargos relativos aos empregados que tenham participado da execução dos serviços/produtos contratados; Enviar toda a documentação exigida pelo contratante eventualmente. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga- se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias advocatícios, arbitradas na referida condenação. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Optou-se pela pesquisa direta com fornecedores pelo fato de o mercado possuir variações de preços e por entender que este critério é o que melhor refletirá a realidade garantindo o êxito no processo de contratação, conforme documentos juntados nos autos do presente Processo Administrativo. Baseado no exposto acima, se estima para esta Contratação o valor médio de R$2.210,00 (DOIS MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) considerando as cotações diretas com fornecedores. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação orçamentária: 01.031.0101.4002.0000 - 3390.30.00 FICHA 009 Manutenção das Atividades da Câmara Em consulta ao banco de dados da Contabilidade, constatou-se que a presente contratação, considerando a estimativa de preços, não ultrapassará o limite do Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e, que não haverá fracionamento da despesa para aquisição de bens da mesma natureza. Guaraciaba- MG, 07 de maio de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente Câmara Municipal de Guaraciaba Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:94744296

DISPENSA 06/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6F10B8F9

Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 4.334,00

Abertura 08/05/2024 13:00 Encerrada

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA AVISO DE LICITAÇÃO SERVIÇOS GERAIS AVISO DE DISPENSA 06/2024 CONTRATANTE Câmara Municipal de Guaraciaba OBJETO Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação do prédio Sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, classificado pela natureza de serviços comuns, como serviços gerais. (lncluída mão de obra e a administração destes serviços) PERÍODO DE PROPOSTAS: Até o dia 7 de maio de 2024, às 23h:59min, horário de Brasília ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Dia 08 de maio de 2024 às 13h, horário de Brasília. VALOR MÉDIO: R$4.334,26 (QUATRO MIL TREZENTOS E TRITA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) – VALOR MENSAL. CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 06/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 06/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA, em conformidade com o art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021 e a Portaria nº 04/2024, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação do prédio Sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, classificado pela natureza de serviços comuns, como serviços gerais. (lncluída mão de obra e a www.diariomunicipal.com.br/amm-mg administração destes serviços), conforme descrito no Termo de Referência, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação no sítio eletrônico oficial da Câmara, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 07 de maio de 2024, às 23h:59min, horário de Brasília AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA O E- MAIL: camara@guaraciaba.mg.leg.br, ou serem entregues pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, localizada à Rua Coração de Maria, nº 232, Centro, Guaraciaba-MG, CEP 35.436-000, das 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis horas). DATA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 08 de maio de 2024 às 13h, horário de Brasília. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO: menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo fornecedor, por e-mail, juntamente com a sua proposta ou no prazo estabelecido no Aviso de Dispensa. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação do prédio Sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, classificado pela natureza de serviços comuns, como serviços gerais. (lncluída mão de obra e a administração destes serviços). PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará por meio digital (e-mail) ou físico, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos no aviso de dispensa. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a 6 condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. O disposto na alínea ―c‖ aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e Sociedades cooperativas. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. DO PROCEDIMENTO DA DISPENSA Após o término do prazo para recebimento estabelecido no aviso, as propostas serão analisadas e classificadas, não sendo possível o recebimento de novas ofertas. Havendo propostas iguais ao menor preço já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. O fornecedor poderá oferecer propostas sucessivas, desde que enviadas no prazo para recebimento de propostas e inferior ao último por ele ofertado. O fornecedor será imediatamente informado pelo mesmo meio de envio do recebimento de sua proposta. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. A proposta deverá conter: descrição do objeto e do valor unitário e total: número do Cadastro de Pessoa Física CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; endereços físico e eletrônico e telefone de contato; data de emissão e nome completo e identificação do responsável. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. DO IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO Encerrado o procedimento de envio de propostas, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Caso não haja recebimento de propostas adicionais, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade das propostas apresentadas por fornecedor na fase de orçamentos. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente responsável pela contratação poderá negociar condições mais vantajosas. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro www.diariomunicipal.com.br/amm-mg colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. DA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica: Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como dos documentos de identificação e de residência do seu respectivo representante legal, quando for necessária a lavratura de contrato. Habilitação fiscal, social e trabalhista. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; JULGAMENTO, (FGTS); Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.5 Habilitação Técnica: 7 6.5.1 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprove aptidão para execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ao objeto desta licitação, indicando o endereço do atestante, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos. Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo fornecedor, por e-mail, juntamente com a sua proposta ou no prazo estabelecido no Aviso de Dispensa. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação ou de documentos não constantes na documentação inicial disponibilizada com a publicação da Dispensa Eletrônica, o Agente responsável deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no Aviso de dispensa, o envio desses. O prazo para envio de documentos complementares não será inferior a 24 (vinte quatro) horas e nem superior a 72 (setenta e duas) horas. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas anteriormente, o fornecedor será habilitado. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Caso não haja recebimento de propostas adicionais, o Agente de Contratação realizará a verificação da habilitação da empresa que apresentou o menor preço na pesquisa de preços, com base nos documentos obtidos na referida fase, podendo atualizá-los, havendo possibilidade, ou requerer a sua complementação. DA CONTRATAÇÃO Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, quando for o caso, implica o reconhecimento de que: referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; a Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; a Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; 8 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Aviso ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: Republicar o presente aviso com uma nova data; Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou a sua situação no que se refere à habilitação, observadas as previsões anteriores; Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.3 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em www.diariomunicipal.com.br/amm-mg nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo: ANEXO I –Termo de Referência. Guaraciaba, 02 de maio de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Guaraciaba Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:6F10B8F9

Edital 90001/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-18715615000160-1-001017-2024

Portal: ComprasNet

ESTADO DE MINAS GERAIS

Valor: R$ 134.227,00

Data de abertura: 06/05/2024 09:00 Encerrada

Contratação de empresa para execução de obra de calçamento em paralelepípedo com calçadas acessíveis em trecho da estrada vicinal de acesso à Escola Municipal José Afonso Pinto Coelho localizada na comunidade do Abre Campo, Zona Rural de Guaraciaba/MG.

Edital 90002/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-19382647000153-1-000005-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: MUNICIPIO DE GUARACIABA

Valor: R$ 109.240,00

Data de abertura: 02/05/2024 08:30 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios e água mineral para atendimento das diversas secretarias do município de Guaraciaba – MG, incluindo escolas e creches municipais.

Pregão Eletrônico Nº 90002/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: CN-984563-5-900022024

Portal: ComprasNet

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA

Abertura 02/05/2024 08:30 Encerrada

Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios e água mineral para atendimento das diversas secretarias do município de Guaraciaba MG, incluindo escolas e creches municipais.,

Dispensa 3/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: MN-3128204-6-32024

Prefeitura de Guaraciaba

Abertura: 24/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR e do empreendedor familiar rural ou suas organizações para atender os alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino de Guaraciaba/MG, durante o exercício de 2024.

Edital 90001/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-18715615000160-1-000798-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: ESTADO DE MINAS GERAIS

Valor: R$ 150.516,00

Abertura 16/04/2024 08:30 Encerrada

Registro de preço para futura e eventual aquisição de dieta enteral, alimento nutricional e leite em pó especial aos pacientes atendidos e acompanhados pelas Unidades Básicas de Saúde e ordem judicial do município de Guaraciaba – MG.

Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 (21 visual.)

Identificador desta licitação: CN-984563-5-900012024

Portal: ComprasNet

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA

Data de abertura: 16/04/2024 08:30 Encerrada

Pregão Eletrônico - Registro de preço para futura e eventual aquisição de dieta enteral, alimento nutricional e leite em pó especial aos pacientes atendidos e acompanhados pelas Unidades Básicas de Saúde e ordem judicial do município de Guaraciaba MG.,

Concorrência Eletrônica Nº 90001/2024 (47 visual.)

Identificador desta licitação: CN-984563-3-900012024

Portal: ComprasNet

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA

Abertura 16/04/2024 08:00 Encerrada

Contratação de empresa para execução de obra de calçamento em paralelepípedo com calçadas acessíveis em trecho da estrada vicinal de acesso à Escola Municipal José Afonso Pinto Coelho localizada na comunidade do Abre Campo, Zona Rural de Guaraciaba/MG.,

Pregão eletrônico 1/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: MN-3128204-5-12024

Orgão: Prefeitura de Guaraciaba

Abertura 15/04/2024 00:00 Encerrada

Registro de preço para futura e eventual aquisição de dieta enteral, alimento nutricional e leite em pó especial aos pacientes atendidos e acompanhados pelas Unidades Básicas de Saúde e ordem judicial do município de Guaraciaba – MG

Contratação Direta 90002/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-18715615000160-1-000805-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: ESTADO DE MINAS GERAIS

Valor: R$ 53.646,00

Abertura 10/04/2024 07:59 Encerrada

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP, envazado em botijão de 13kg, à base de troca, e a granel, para uso nas ações das Secretarias municipais, incluindo escolas e creches do município de Guaraciaba/MG.

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 1/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-a0ad9961d17291aa3965

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA

Abertura 02/04/2024 09:00 Encerrada

Prefeituras. Estado de Minas Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA. aviso de CHAMAMENTO PUBLICO Nº 1/2024 LOCAÇAO DE IMOVEL O MUNICÍPIO DE GUARACIABA/MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Produção Rural, torna público e comunica aos interessados, pessoa física e jurídicas, que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril 2021, Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, e Instrução normativa SEGES/ME Nº 103, de 30 de dezembro de 2022, com vistas para prospecção do mercado imobiliário em Guaraciaba/MG, objetivando futura LOCAÇÃO DE IMÓVEL para instalação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Produção Rural, conforme condições previstas no Edital e respectivos anexos. Abertura dos envelopes, Dia: 02/04/2024 às 09:00h, horário de Brasília - DF, na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba/MG.

Contratação Direta 90001/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-18715615000160-1-000574-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: ESTADO DE MINAS GERAIS

Valor: R$ 3.126,00

Abertura 22/03/2024 07:59 Encerrada

Aquisição de AMENDOIM COM CASCA IN NATURA, para uso nas ações culturais do Boi Laranja no município de Guaraciaba/MG

Dispensa de Licitação nº 05/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-230BCF0F

Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 600,00

Data de abertura: 22/03/2024 00:00 Encerrada

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CONTRATO Nº 06/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guaraciaba - MG, com sede administrativa localizada na Rua Coração de Maria, n° 232, Centro, Guaraciaba-MG, neste ato representado pelo pelo Presidente da Câmara, Sr. Valdeci Arlindo Pereira brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF 053.657.486-38. CONTRATADA: IDSON TECLADO E VOZ, inscrita no CNPJ nº 32.804.446/0001-65 com sede na Rua José Inacio Peixoto, 233, apt 01 – Piranga MG. Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Lei Federal nº 14.133/2021, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, nos termos das seguintes cláusulas e condições, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de música ao vivo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guaraciaba, na realização da www.diariomunicipal.com.br/amm-mg “Sessão Solene Dia da Mulher 2024” evento a ser relaizado dia 22/03/2024, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que embasaram esta contratação. 1.2. Os serviços compreendem os seguintes detalhamentos: CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 360 dias contados do dia 14/03/2024 prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.3. O contrato poderá ser extinto sem ônus para qualquer das partes conforme previsão do artigo 107 da lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em regra. Excepcionalmente, a empresa deverá formular pedido fundamentado a Câmara Municipal, devendo este ser aceito pela Autoridade Competente, também de forma expressa. 4.2. Devem ser observados à risca os requisitos de subcontratação da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa subcontratada deve apresentar os mesmos documentos apresentados pela empresa contratada, devendo estar regular com todos. CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DA ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pelo serviço acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total do presente contrato no valor total de R$600,00 (SEISCENTOS REIAS). 5.2. O pagamento será feito em até 10 dias úteis a contar da apresentação das notas fiscais e as certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e do FGTS. Devem ser apresentados outros documentos que forem exigidos no momento da contratação, devendo todos estarem regulares. 5.3. É possível, conforme art. 145 da Lei nº 14.133/2021, a antecipação de pagamento por parte da CONTRATADA desde que esta justifique devidamente os fatores da antecipação para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos na Dotação orçamentária: 01.031.0101.4002.0000-.3.390.39.00 - Manutenção das Atividades da Câmara. CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO. 7.1. Aplica-se ao presente contrato os termos do previsto na Lei nº 14.133, de 2021, com suas posteriores alterações e demais normas aplicáveis. 26 7.2. Este contrato vincula-se ao edital de licitação (quando não for contratação direta) e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de duração do presente contrato limita-se ao período de (12) meses, a contar da assinatura do contrato. 8.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada para Câmara Municipal de Guaraciaba MG. 8.3. A CONTRATADA deverá usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE. 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE (art. 137, II); Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos (poderão ser apresentados os documentos a seguir listado, a critério da CONTRATANTE): 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas www.diariomunicipal.com.br/amm-mg em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; P.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Q. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); R.1 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; S. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Realizar os serviços nos locais solicitados pela CONTRATANTE; V. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. W. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. W.1. No caso do projeto contratado se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à 27 tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 9.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas no Termo de Referência, (art. 92, X, XI e XIV) as seguintes: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, ETP ou nesse próprio Contrato; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar a secretaria requisitante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. J. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. K. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. L. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 9.3. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos. 9.4. Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no item anterior, o CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao serviço prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 4. Multa: a) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Multa compensatória: até 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte contratada, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á no mesmo processo administrativo que originou a contratação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 28 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). Poderão ser utilizados outros sistemas/cadastros para registrar as sanções. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA PERTINENTES À LGPD, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, sem a devida prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1.O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da Lei 14.133/21. 13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 13.3. Para a comprovação do item anterior, a empresa licitante deve apresentar: Notas fiscais legíveis que demonstrem o valor do produto e/ou serviço pago pela empresa à época da elaboração da proposta, bem como da época da elaboração do pedido de reequilíbrio feito ao município. O intuito é comprovar, numericamente, o aumento/diminuição do valor dos produtos/serviços. Comprovação da ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ocorridos após a data da apresentação da proposta, à fim de estabelecer uma relação direta com o aumento/diminuição dos preços. Tal comprovação pode ser feita com declarações, matérias jornalísticas/reportagens (em meios de divulgação idôneos), dentre outros. Em resumo, deve haver comprovação de um acontecimento estranho/alheio à vontade das partes, inevitável, enfim, uma causa de desequilíbrio grande e - O requerimento da empresa deve vir devidamente fundamentado com base na Lei nº 14.133/21, bem como outros dispositivos, doutrinas e jurisprudências que comprovem que ela possui razão em seu pleito. Pedidos genéricos sem demonstrar a excepcionalidade e fato superveniente à proposta que justifica a revisão serão indeferidos. 13.4. Pedidos genéricos que dizem apenas que houve aumento dos valores sem a devida comprovação serão indeferidos. 13.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (em regra, podendo ser alterado por aditivo contratual), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 29 13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 13.12. Fica condicionado o reajuste do contrato à solicitação da contratada. CLÁUSULA INTEGRANTES. 14.1. Integram o presente contrato o Processo de Compra, na modalidade de Dispensa de Licitação Nº 05/2024, nos termos da Lei N°14.133/21, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Integram também o termo de referência, autorização para a contratação direta e/ou aviso de dispensa eletrônica, caso existentes; eventuais anexos dos documentos citados, dentre outros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III). 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. TEMPO, 18.1. As partes elegem o foro da comarca de Ponte Nova - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato. Guaraciaba- MG, 14 de março de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal www.diariomunicipal.com.br/amm-mg IDSON TECLADO E VOZ CNPJ nº 32.804.446/0001-65 TESTEMUNHAS: 1) ________________________________ 2)________________________________ Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:230BCF0F

Dispensa de Licitação Nº 03/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-259CD4D1

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 15.000,00

Abertura 13/03/2024 00:00 Encerrada

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CONTRATO Nº 04/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guaraciaba - MG, com sede administrativa localizada na Rua Coração de Maria, n° 232, Centro, Guaraciaba-MG, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Sr. Valdeci Arlindo Pereira brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF 053.657.486-38. CONTRATADA: POUSADA CHALE DO TURVO inscrita no CNPJ nº 39.802.514/0001-04 com sede no Sitio Barra do Turvo SN - Guaraciaba MG. Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente DÉCIMA 14.133/2021, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, nos termos das seguintes cláusulas e condições, decorrente da Dispensa de Licitação nº03/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de Contratação de empresa para prestação de serviços de Buffet para evento de "Sessão Solene Dia da Mulher 2024”, para atender a Câmara Municipal de Guaraciaba MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que embasaram esta contratação. 1.2. Os serviços compreendem os seguintes detalhamentos: CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 360 dias contados do dia 13/03/2024 prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 17 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.3. O contrato poderá ser extinto sem ônus para qualquer das partes conforme previsão do artigo 107 da lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em regra. Excepcionalmente, a empresa deverá formular pedido fundamentado a Câmara Municipal, devendo este ser aceito pela Autoridade Competente, também de forma expressa. 4.2. Devem ser observados à risca os requisitos de subcontratação da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa subcontratada deve apresentar os mesmos documentos apresentados pela empresa contratada, devendo estar regular com todos. CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DA ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pelo serviço acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total do presente contrato no valor total de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). 5.2. O pagamento será feito em até 10 dias úteis a contar da apresentação das notas fiscais e as certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e do FGTS. Devem ser apresentados outros documentos que forem exigidos no momento da contratação, devendo todos estarem regulares. 5.3. É possível, conforme art. 145 da Lei nº 14.133/2021, a antecipação de pagamento por parte da CONTRATADA desde que esta justifique devidamente os fatores da antecipação para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos na Dotação orçamentária: 01.031.0101.4002.0000 – 3.3.90.36.00- Manutenção das Atividades da Câmara. CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO. 7.1. Aplica-se ao presente contrato os termos do previsto na Lei nº 14.133, de 2021, com suas posteriores alterações e demais normas aplicáveis. 7.2. Este contrato vincula-se ao edital de licitação (quando não for contratação direta) e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de duração do presente contrato limita-se ao período de (12) meses, a contar da assinatura do contrato. 8.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada para Câmara Municipal de Guaraciaba no endereço da Pousada Chalé do Turvo – Guaraciaba MG. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 8.3. A CONTRATADA deverá usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE. 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE (art. 137, II); Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos (poderão ser apresentados os documentos a seguir listado, a critério da CONTRATANTE): 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 18 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; P.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Q. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); R.1 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; S. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Realizar os serviços nos locais solicitados pela CONTRATANTE; V. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. W. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. W.1. No caso do projeto contratado se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 9.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas no Termo de Referência, (art. 92, X, XI e XIV) as seguintes: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, ETP ou nesse próprio Contrato; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele www.diariomunicipal.com.br/amm-mg substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar a secretaria requisitante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. J. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. K. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. L. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 9.3. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos. 9.4. Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no item anterior, o CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao serviço prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 19 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 4. Multa: a) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Multa compensatória: até 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte contratada, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á no mesmo processo administrativo que originou a contratação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de www.diariomunicipal.com.br/amm-mg administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). Poderão ser utilizados outros sistemas/cadastros para registrar as sanções. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA PERTINENTES À LGPD, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, sem a devida prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 20 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1.O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da Lei 14.133/21. 13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 13.3. Para a comprovação do item anterior, a empresa licitante deve apresentar: Notas fiscais legíveis que demonstrem o valor do produto e/ou serviço pago pela empresa à época da elaboração da proposta, bem como da época da elaboração do pedido de reequilíbrio feito ao município. O intuito é comprovar, numericamente, o aumento/diminuição do valor dos produtos/serviços. Comprovação da ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ocorridos após a data da apresentação da proposta, à fim de estabelecer uma relação direta com o aumento/diminuição dos preços. Tal comprovação pode ser feita com declarações, matérias jornalísticas/reportagens (em meios de divulgação idôneos), dentre outros. Em resumo, deve haver comprovação de um acontecimento estranho/alheio à vontade das partes, inevitável, enfim, uma causa de desequilíbrio grande e incomum depois da assinatura do contrato. O requerimento da empresa deve vir devidamente fundamentado com base na Lei nº 14.133/21, bem como outros dispositivos, doutrinas e jurisprudências que comprovem que ela possui razão em seu pleito. Pedidos genéricos sem demonstrar a excepcionalidade e fato superveniente à proposta que justifica a revisão serão indeferidos. 13.4. Pedidos genéricos que dizem apenas que houve aumento dos valores sem a devida comprovação serão indeferidos. 13.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (em regra, podendo ser alterado por aditivo contratual), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 13.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 13.12. Fica condicionado o reajuste do contrato à solicitação da contratada. CLÁUSULA INTEGRANTES. 14.1. Integram o presente contrato o Processo de Compra, na modalidade de Dispensa de Licitação Nº 03/2024, nos termos da Lei N°14.133/21, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Integram também o termo de referência, autorização para a contratação direta e/ou aviso de dispensa eletrônica, caso existentes; eventuais anexos dos documentos citados, dentre outros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III). 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem o foro da comarca de Ponte Nova - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato. Guaraciaba- MG, 13 de março de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal POUSADA CHALE DO TURVO CNPJ nº 39.802.514/0001-04 TESTEMUNHAS: 1) ____________ 2)_____________ 21 Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:259CD4D1

Dispensa de Licitação Nº 03/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B99BE7AA

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 7.000,00

Abertura: 13/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CONTRATO Nº 05/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guaraciaba - MG, com sede administrativa localizada na Rua Coração de Maria, n° 232, Centro, Guaraciaba-MG, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Sr. Valdeci Arlindo Pereira brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF 053.657.486-38. CONTRATADA: POUSADA CHALE DO TURVO inscrita no CNPJ nº 39.802.514/0001-04 com sede no Sitio Barra do Turvo SN - Guaraciaba MG. Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Lei Federal nº 14.133/2021, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, nos termos das seguintes cláusulas e condições, decorrente da Dispensa de Licitação nº03/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de Contratação de empresa para prestação de serviços de Cerimonial e Ornamentação e disponibilização do espaço para o evento de "Sessão Solene Dia da Mulher 2024”, para atender a Câmara Municipal de Guaraciaba MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que embasaram esta contratação. 1.2. Os serviços compreendem os seguintes detalhamentos: CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 360 dias contados do dia 13/03/2024 prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.3. O contrato poderá ser extinto sem ônus para qualquer das partes conforme previsão do artigo 107 da lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em regra. Excepcionalmente, a empresa deverá formular pedido fundamentado a Câmara Municipal, devendo este ser aceito pela Autoridade Competente, também de forma expressa. 4.2. Devem ser observados à risca os requisitos de subcontratação da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa subcontratada deve apresentar os mesmos documentos apresentados pela empresa contratada, devendo estar regular com todos. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DA ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pelo serviço acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total do presente contrato no valor total de R$7.000,00 (SETE MIL REAIS). 5.2. O pagamento será feito em até 10 dias úteis a contar da apresentação das notas fiscais e as certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e do FGTS. Devem ser apresentados outros documentos que forem exigidos no momento da contratação, devendo todos estarem regulares. 5.3. É possível, conforme art. 145 da Lei nº 14.133/2021, a antecipação de pagamento por parte da CONTRATADA desde que esta justifique devidamente os fatores da antecipação para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos na Dotação orçamentária: 01.031.0101.4002.0000 3.3.90.30.00 - Manutenção das Atividades da Câmara. CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO. 7.1. Aplica-se ao presente contrato os termos do previsto na Lei nº 14.133, de 2021, com suas posteriores alterações e demais normas aplicáveis. 7.2. Este contrato vincula-se ao edital de licitação (quando não for contratação direta) e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de duração do presente contrato limita-se ao período de (12) meses, a contar da assinatura do contrato. 8.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada para Câmara Municipal de Guaraciaba no endereço da Pousada Chalé do Turvo – Guaraciaba MG. 8.3. A CONTRATADA deverá usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE. 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE (art. 137, II); Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os 22 serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos (poderão ser apresentados os documentos a seguir listado, a critério da CONTRATANTE): 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; P.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Q. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); R.1 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; S. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Realizar os serviços nos locais solicitados pela CONTRATANTE; V. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. W. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. W.1. No caso do projeto contratado se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 9.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas no Termo de Referência, (art. 92, X, XI e XIV) as seguintes: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, ETP ou nesse próprio Contrato; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar a secretaria requisitante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. J. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. K. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 23 L. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 9.3. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos. 9.4. Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no item anterior, o CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao serviço prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 4. Multa: a) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Multa compensatória: até 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte contratada, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á no mesmo processo administrativo que originou a contratação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). Poderão ser utilizados outros sistemas/cadastros para registrar as sanções. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA PERTINENTES À LGPD, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 24 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, sem a devida prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. CLÁUSULA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1.O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da Lei 14.133/21. 13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 13.3. Para a comprovação do item anterior, a empresa licitante deve apresentar: Notas fiscais legíveis que demonstrem o valor do produto e/ou serviço pago pela empresa à época da elaboração da proposta, bem como da época da elaboração do pedido de reequilíbrio feito ao município. O intuito é comprovar, numericamente, o aumento/diminuição do valor dos produtos/serviços. Comprovação da ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ocorridos após a data da apresentação da proposta, à fim de estabelecer uma relação direta com o aumento/diminuição dos preços. Tal comprovação pode ser feita com declarações, matérias jornalísticas/reportagens (em meios de divulgação idôneos), dentre outros. Em resumo, deve haver - partes, inevitável, enfim, uma causa de desequilíbrio grande e incomum depois da assinatura do contrato. O requerimento da empresa deve vir devidamente fundamentado com base na Lei nº 14.133/21, bem como outros dispositivos, doutrinas e jurisprudências que comprovem que ela possui razão em seu pleito. Pedidos genéricos sem demonstrar a excepcionalidade e fato superveniente à proposta que justifica a revisão serão indeferidos. 13.4. Pedidos genéricos que dizem apenas que houve aumento dos valores sem a devida comprovação serão indeferidos. 13.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (em regra, podendo ser alterado por aditivo contratual), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 13.12. Fica condicionado o reajuste do contrato à solicitação da contratada. DÉCIMA INTEGRANTES. 14.1. Integram o presente contrato o Processo de Compra, na modalidade de Dispensa de Licitação Nº 03/2024, nos termos da Lei N°14.133/21, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Integram também o termo de referência, autorização para a contratação direta e/ou aviso de dispensa eletrônica, caso existentes; eventuais anexos dos documentos citados, dentre outros. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III). 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem o foro da comarca de Ponte Nova - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato. Guaraciaba- MG, 13 de março de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal POUSADA CHALE DO TURVO CNPJ nº 39.802.514/0001-04 TESTEMUNHAS: 1) _______________ 2)________________ Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:B99BE7AA

Dispensa de Licitação nº 01/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B541BE28

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 3.330,00

Abertura: 12/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CONTRATO Nº 02/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guaraciaba - MG, com sede administrativa localizada na Rua Coração de Maria, n° 232, Centro, Guaraciaba-MG, neste ato representado pelo pelo Presidente da Câmara, Sr. Valdeci Arlindo Pereira brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF 053.657.486-38. CONTRATADA: 05.5888.878/0001-03 com sede na Praça Prefeito Armando Rios, 1 Centro São Pedro dos Ferros MG. Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente CONTRATO DE ADMINISTRATIVO Nº 02/2024 - FORNECIMENTO, Lei Federal nº 14.133/2021, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, nos termos das seguintes cláusulas e condições, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de (nove placas de homenagem inoxidáveis com estojo de veludo 24 x 16 para moção honrosa ao dia internacional da mulher e nove placas de homenagem inoxidáveis com estojo de veludo 24 x 16 para homenagem ao mérito legislativo) para atender a Câmara Municipal de Guaraciaba na solenidade do Mérito Estudantil, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que embasaram esta contratação. 1.2. Os serviços compreendem os seguintes detalhamentos: CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 360 dias contados a partir de 12/03/2024 prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.3. O contrato poderá ser extinto sem ônus para qualquer das partes conforme previsão do artigo 107 da lei nº 14.133/2021 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em regra. Excepcionalmente, a empresa deverá formular pedido fundamentado a Câmara Municipal, devendo este ser aceito pela Autoridade Competente, também de forma expressa. 4.2. Devem ser observados à risca os requisitos de subcontratação da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa subcontratada deve apresentar os mesmos documentos apresentados pela empresa contratada, devendo estar regular com todos. CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DA ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pelo serviço acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total do presente contrato no valor total de R$3.330,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA REIAS). 5.2. O pagamento será feito em até 10 dias úteis a contar da apresentação das notas fiscais e as certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e do FGTS. Devem ser apresentados outros documentos que forem exigidos no momento da contratação, devendo todos estarem regulares. 5.3. É possível, conforme art. 145 da Lei nº 14.133/2021, a CITYWAY esta justifique devidamente os fatores da antecipação para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos na Dotação orçamentária: 0103101014.0020000-0339039000 ficha 013 - Manutenção das Atividades da Câmara CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO. 7.1. Aplica-se ao presente contrato os termos do previsto na Lei nº 14.133, de 2021, com suas posteriores alterações e demais normas aplicáveis. 7.2. Este contrato vincula-se ao edital de licitação (quando não for contratação direta) e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de duração do presente contrato limita-se ao período de (12) meses, a contar da assinatura do contrato. 8.2. As medalhas deverão serem entreguses na sede da Câmara Municipal de Guaraciaba MG. 8.3. A CONTRATADA deverá usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE. 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os 9 riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE (art. 137, II); Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos (poderão ser apresentados os documentos a seguir listado, a critério da CONTRATANTE): 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; P.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Q. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); R.1 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; S. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Realizar os serviços nos locais solicitados pela CONTRATANTE; V. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. W. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. W.1. No caso do projeto contratado se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 9.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas no Termo de Referência, (art. 92, X, XI e XIV) as seguintes: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, ETP ou nesse próprio Contrato; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar a secretaria requisitante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. J. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. K. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. L. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 9.3. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos. 9.4. Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no item anterior, o CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao serviço prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 4. Multa: a) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Multa compensatória: até 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte contratada, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á no mesmo processo administrativo que originou a contratação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 11 publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). Poderão ser utilizados outros sistemas/cadastros para registrar as sanções. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA PERTINENTES À LGPD, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, sem a devida prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; DÉCIMA Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1.O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da Lei 14.133/21. 13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 13.3. Para a comprovação do item anterior, a empresa licitante deve apresentar: Notas fiscais legíveis que demonstrem o valor do produto e/ou serviço pago pela empresa à época da elaboração da proposta, bem como da época da elaboração do pedido de reequilíbrio feito ao município. O intuito é comprovar, numericamente, o aumento/diminuição do valor dos produtos/serviços. Comprovação da ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ocorridos após a data da apresentação da proposta, à fim de estabelecer uma relação direta com o aumento/diminuição dos preços. Tal comprovação pode ser feita com declarações, matérias jornalísticas/reportagens (em meios de divulgação idôneos), dentre outros. Em resumo, deve haver - partes, inevitável, enfim, uma causa de desequilíbrio grande e incomum depois da assinatura do contrato. O requerimento da empresa deve vir devidamente fundamentado com base na Lei nº 14.133/21, bem como outros dispositivos, doutrinas e jurisprudências que comprovem que ela possui razão em seu pleito. Pedidos genéricos sem demonstrar a excepcionalidade e fato superveniente à proposta que justifica a revisão serão indeferidos. 13.4. Pedidos genéricos que dizem apenas que houve aumento dos valores sem a devida comprovação serão indeferidos. 13.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (em regra, podendo ser alterado por aditivo contratual), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 12 13.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 13.12. Fica condicionado o reajuste do contrato à solicitação da contratada. CLÁUSULA INTEGRANTES. 14.1. Integram o presente contrato o Processo de Compra, na modalidade de Dispensa de Licitação Nº 01/2024, nos termos da Lei N°14.133/21, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Integram também o termo de referência, autorização para a contratação direta e/ou aviso de dispensa eletrônica, caso existentes; eventuais anexos dos documentos citados, dentre outros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III). 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem o foro da comarca de Ponte Nova - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato. Guaraciaba- MG, 12 de março de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal CITYWAY CNPJ nº 05.5888.878/0001-03 TESTEMUNHAS: 1) ________________________________ 2)________________________________ Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:B541BE28

Dispensa de Licitação nº 01/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A39D31FE

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 1.265,00

Abertura: 12/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS Candidato POLIANA ALVES DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CONTRATO Nº 01/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guaraciaba - MG, com sede administrativa localizada na Rua Coração de Maria, n° 232, Centro, Guaraciaba-MG, neste ato representado pelo pelo Presidente da Câmara, Sr. Valdeci Arlindo Pereira brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF 053.657.486-38. 4 CONTRATADA: KELEN PEREIRA VITORIANO – ME PONTE NOVA MG, inscrita no CNPJ nº 23.392.702/0001-63, com sede na Rua Joaquim Conegundes, 228, Vila Alvarenga – Ponte Nova MG. Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Lei Federal nº 14.133/2021, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, nos termos das seguintes cláusulas e condições, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de (onze medalhas em metal gravada no alto e baixo relevo, personalizadas com logo e fita de cetim, com banho bronze e estojo de veludo para honra ao mérito estudantil frente e verso) para atender a Câmara Municipal de Guaraciaba na solenidade do Mérito Estudantil, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que embasaram esta contratação. 1.2. Os serviços compreendem os seguintes detalhamentos: CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 360 dias contados a partir de 12/03/2024 prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.3. O contrato poderá ser extinto sem ônus para qualquer das partes conforme previsão do artigo 107 da lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em regra. Excepcionalmente, a empresa deverá formular pedido fundamentado a Câmara Municipal, devendo este ser aceito pela Autoridade Competente, também de forma expressa. 4.2. Devem ser observados à risca os requisitos de subcontratação da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa subcontratada deve apresentar os mesmos documentos apresentados pela empresa contratada, devendo estar regular com todos. CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DA ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pelo serviço acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total do presente contrato no valor total de R$1.265,00 (HUM MIL E DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REIAS. 5.2. O pagamento será feito em até 10 dias úteis a contar da apresentação das notas fiscais e as certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e do FGTS. Devem ser apresentados outros documentos que forem exigidos no momento da contratação, devendo todos estarem regulares. 5.3. É possível, conforme art. 145 da Lei nº 14.133/2021, a antecipação de pagamento por parte da CONTRATADA desde que www.diariomunicipal.com.br/amm-mg esta justifique devidamente os fatores da antecipação para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos na Dotação orçamentária: 0103101014.0020000-0339039000 ficha 013 - Manutenção das Atividades da Câmara CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO. 7.1. Aplica-se ao presente contrato os termos do previsto na Lei nº 14.133, de 2021, com suas posteriores alterações e demais normas aplicáveis. 7.2. Este contrato vincula-se ao edital de licitação (quando não for contratação direta) e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de duração do presente contrato limita-se ao período de (12) meses, a contar da assinatura do contrato. 8.2. As medalhas deverão serem entreguses na sede da Câmara Municipal de Guaraciaba MG. 8.3. A CONTRATADA deverá usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE. 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE (art. 137, II); Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos (poderão ser apresentados os documentos a seguir listado, a critério da CONTRATANTE): 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; P.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Q. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); R.1 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; S. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Realizar os serviços nos locais solicitados pela CONTRATANTE; V. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. W. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. W.1. No caso do projeto contratado se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 9.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas no Termo de Referência, (art. 92, X, XI e XIV) as seguintes: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, ETP ou nesse próprio Contrato; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar a secretaria requisitante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. J. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. K. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. L. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 9.3. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos. 9.4. Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no item anterior, o CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao serviço prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 6 9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 4. Multa: a) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Multa compensatória: até 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte contratada, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á no mesmo processo administrativo que originou a contratação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). Poderão ser utilizados outros sistemas/cadastros para registrar as sanções. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA PERTINENTES À LGPD, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CONTRATUAL (art. 92, XIX) 7 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, sem a devida prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1.O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da Lei 14.133/21. 13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 13.3. Para a comprovação do item anterior, a empresa licitante deve apresentar: Notas fiscais legíveis que demonstrem o valor do produto e/ou serviço pago pela empresa à época da elaboração da proposta, bem como da época da elaboração do pedido de reequilíbrio feito ao município. O intuito é comprovar, numericamente, o aumento/diminuição do valor dos produtos/serviços. Comprovação da ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ocorridos após a data da apresentação da proposta, à fim de estabelecer uma relação direta com o aumento/diminuição dos preços. Tal comprovação pode ser feita com declarações, matérias jornalísticas/reportagens (em meios de divulgação idôneos), dentre outros. Em resumo, deve haver comprovação de um acontecimento estranho/alheio à vontade das partes, inevitável, enfim, uma causa de desequilíbrio grande e incomum depois da assinatura do contrato. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg O requerimento da empresa deve vir devidamente fundamentado com base na Lei nº 14.133/21, bem como outros dispositivos, doutrinas e jurisprudências que comprovem que ela possui razão em seu pleito. Pedidos genéricos sem demonstrar a excepcionalidade e fato superveniente à proposta que justifica a revisão serão indeferidos. 13.4. Pedidos genéricos que dizem apenas que houve aumento dos valores sem a devida comprovação serão indeferidos. 13.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (em regra, podendo ser alterado por aditivo contratual), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 13.12. Fica condicionado o reajuste do contrato à solicitação da contratada. CLÁUSULA INTEGRANTES. 14.1. Integram o presente contrato o Processo de Compra, na modalidade de Dispensa de Licitação Nº 01/2024, nos termos da Lei N°14.133/21, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Integram também o termo de referência, autorização para a contratação direta e/ou aviso de dispensa eletrônica, caso existentes; eventuais anexos dos documentos citados, dentre outros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III). 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 8 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem o foro da comarca de Ponte Nova - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato. Guaraciaba- MG, 12 de março de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal KELEN PEREIRA VITORIANO – ME CNPJ23.392.702/0001-63 TESTEMUNHAS: 1) ______ 2)______ Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:A39D31FE

Dispensa de Licitação nº 02/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5F983BAB

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 1.710,00

Abertura 12/03/2024 00:00 Encerrada

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CONTRATO Nº 03/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guaraciaba - MG, com sede administrativa localizada na Rua Coração de Maria, n° 232, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Centro, Guaraciaba-MG, neste ato representado pelo pelo Presidente da Câmara, Sr. Valdeci Arlindo Pereira brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF 053.657.486-38. CONTRATADA: PH PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 30.593.326/0001-30, com sede na Rua Antonio Ozorio, 84 Centro Guaraciaba MG. Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente DÉCIMA 14.133/2021, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, nos termos das seguintes cláusulas e condições, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço profissional de fotografia, com mão de obra para realizar a produção, tratamento e envio de registros das solenidades realizadas pela Câmara Municipal de Guaraciaba durante o ano de 2024 para atender a Câmara Municipal de Guaraciaba MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que embasaram esta contratação. 1.2. Os serviços compreendem os seguintes detalhamentos: CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 dias contados do 12/03/2024 prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.3. O contrato poderá ser extinto sem ônus para qualquer das partes conforme previsão do artigo 107 da lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em regra. Excepcionalmente, a empresa deverá formular pedido fundamentado a Câmara Municipal, devendo este ser aceito pela Autoridade Competente, também de forma expressa. 4.2. Devem ser observados à risca os requisitos de subcontratação da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa subcontratada deve apresentar os mesmos documentos apresentados pela empresa contratada, devendo estar regular com todos. CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DA ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pelo serviço acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total do presente contrato no valor total de R$1.710,00 (MIL SETECENTOS E DEZ REAIS). O pagamento será de 03 parcelas no valor de R$ 570,00 (QUINHENTOS E SETENTA REAIS) mediante os serviçoes prestados e a apresentação das notas fiscais. 5.2. O pagamento será feito em até 10 dias úteis a contar da apresentação das notas fiscais e as certidões negativas de débitos 13 Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e do FGTS. Devem ser apresentados outros documentos que forem exigidos no momento da contratação, devendo todos estarem regulares. 5.3. É possível, conforme art. 145 da Lei nº 14.133/2021, a antecipação de pagamento por parte da CONTRATADA desde que esta justifique devidamente os fatores da antecipação para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos na Dotação orçamentária: 0103101014.0020000-0339039000 ficha 013 - Manutenção das Atividades da Câmara. CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO. 7.1. Aplica-se ao presente contrato os termos do previsto na Lei nº 14.133, de 2021, com suas posteriores alterações e demais normas aplicáveis. 7.2. Este contrato vincula-se ao edital de licitação (quando não for contratação direta) e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 8.1. O prazo de duração do presente contrato limita-se ao período de 12 meses, a contar da assinatura do contrato. 8.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada para Câmara Municipal de Guaraciaba MG. 8.3. A CONTRATADA deverá usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE. 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE (art. 137, II); Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos (poderão ser apresentados os documentos a seguir listado, a critério da CONTRATANTE): 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; P.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Q. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); R.1 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; S. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 14 seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Realizar os serviços nos locais solicitados pela CONTRATANTE; V. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. W. Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. W.1. No caso do projeto contratado se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. 9.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas no Termo de Referência, (art. 92, X, XI e XIV) as seguintes: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, ETP ou nesse próprio Contrato; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar a secretaria requisitante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. J. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. K. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. L. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 9.3. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 9.4. Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no item anterior, o CONTRATANTE ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas ao serviço prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) 4. Multa: a) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Multa compensatória: até 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte contratada, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 15 descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á no mesmo processo administrativo que originou a contratação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). Poderão ser utilizados outros sistemas/cadastros para registrar as sanções. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA PERTINENTES À LGPD, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de www.diariomunicipal.com.br/amm-mg obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, sem a devida prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; DÉCIMA Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1.O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da Lei 14.133/21. 13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 13.3. Para a comprovação do item anterior, a empresa licitante deve apresentar: Notas fiscais legíveis que demonstrem o valor do produto e/ou serviço pago pela empresa à época da elaboração da proposta, bem como da época da elaboração do pedido de reequilíbrio feito ao município. O intuito é comprovar, numericamente, o aumento/diminuição do valor dos produtos/serviços. 16 Comprovação da ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ocorridos após a data da apresentação da proposta, à fim de estabelecer uma relação direta com o aumento/diminuição dos preços. Tal comprovação pode ser feita com declarações, matérias jornalísticas/reportagens (em meios de divulgação idôneos), dentre outros. Em resumo, deve haver comprovação de um acontecimento estranho/alheio à vontade das partes, inevitável, enfim, uma causa de desequilíbrio grande e incomum depois da assinatura do contrato. O requerimento da empresa deve vir devidamente fundamentado com base na Lei nº 14.133/21, bem como outros dispositivos, doutrinas e jurisprudências que comprovem que ela possui razão em seu pleito. Pedidos genéricos sem demonstrar a excepcionalidade e fato superveniente à proposta que justifica a revisão serão indeferidos. 13.4. Pedidos genéricos que dizem apenas que houve aumento dos valores sem a devida comprovação serão indeferidos. 13.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (em regra, podendo ser alterado por aditivo contratual), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 13.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 13.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 13.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 13.12. Fica condicionado o reajuste do contrato à solicitação da contratada. CLÁUSULA INTEGRANTES. 14.1. Integram o presente contrato o Processo de Compra, na modalidade de Dispensa de Licitação Nº 02/2024, nos termos da Lei N°14.133/21, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Integram também o termo de referência, autorização para a contratação direta e/ou aviso de dispensa eletrônica, caso existentes; eventuais anexos dos documentos citados, dentre outros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III). 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem o foro da comarca de Ponte Nova - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato. Guaraciaba- MG, 12 de março de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PH PRODUÇÕES CNPJ nº 30.593.326/0001-30 TESTEMUNHAS: 1) ________________________________ 2)________________________________ Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:5F983BAB

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