DISPENSA 06/2024

Cidade: Guaraciaba (MG)

Identificador desta licitação: DM-N-6F10B8F9

Modalidade: Dispensa

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Abertura: 08/05/2024 13:00

Valor: R$ 4.334,00

Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA AVISO DE LICITAÇÃO SERVIÇOS GERAIS AVISO DE DISPENSA 06/2024 CONTRATANTE Câmara Municipal de Guaraciaba OBJETO Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação do prédio Sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, classificado pela natureza de serviços comuns, como serviços gerais. (lncluída mão de obra e a administração destes serviços) PERÍODO DE PROPOSTAS: Até o dia 7 de maio de 2024, às 23h:59min, horário de Brasília ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Dia 08 de maio de 2024 às 13h, horário de Brasília. VALOR MÉDIO: R$4.334,26 (QUATRO MIL TREZENTOS E TRITA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) – VALOR MENSAL. CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 06/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 06/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA, em conformidade com o art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021 e a Portaria nº 04/2024, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação do prédio Sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, classificado pela natureza de serviços comuns, como serviços gerais. (lncluída mão de obra e a www.diariomunicipal.com.br/amm-mg administração destes serviços), conforme descrito no Termo de Referência, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação no sítio eletrônico oficial da Câmara, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 07 de maio de 2024, às 23h:59min, horário de Brasília AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA O E- MAIL: camara@guaraciaba.mg.leg.br, ou serem entregues pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, localizada à Rua Coração de Maria, nº 232, Centro, Guaraciaba-MG, CEP 35.436-000, das 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis horas). DATA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 08 de maio de 2024 às 13h, horário de Brasília. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO: menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo fornecedor, por e-mail, juntamente com a sua proposta ou no prazo estabelecido no Aviso de Dispensa. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação do prédio Sede da Câmara Municipal de Guaraciaba, classificado pela natureza de serviços comuns, como serviços gerais. (lncluída mão de obra e a administração destes serviços). PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará por meio digital (e-mail) ou físico, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos no aviso de dispensa. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a 6 condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. O disposto na alínea ―c‖ aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e Sociedades cooperativas. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. DO PROCEDIMENTO DA DISPENSA Após o término do prazo para recebimento estabelecido no aviso, as propostas serão analisadas e classificadas, não sendo possível o recebimento de novas ofertas. Havendo propostas iguais ao menor preço já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. O fornecedor poderá oferecer propostas sucessivas, desde que enviadas no prazo para recebimento de propostas e inferior ao último por ele ofertado. O fornecedor será imediatamente informado pelo mesmo meio de envio do recebimento de sua proposta. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. A proposta deverá conter: descrição do objeto e do valor unitário e total: número do Cadastro de Pessoa Física CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; endereços físico e eletrônico e telefone de contato; data de emissão e nome completo e identificação do responsável. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. DO IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO Encerrado o procedimento de envio de propostas, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Caso não haja recebimento de propostas adicionais, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade das propostas apresentadas por fornecedor na fase de orçamentos. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente responsável pela contratação poderá negociar condições mais vantajosas. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro www.diariomunicipal.com.br/amm-mg colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. DA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica: Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como dos documentos de identificação e de residência do seu respectivo representante legal, quando for necessária a lavratura de contrato. Habilitação fiscal, social e trabalhista. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; JULGAMENTO, (FGTS); Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.5 Habilitação Técnica: 7 6.5.1 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprove aptidão para execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ao objeto desta licitação, indicando o endereço do atestante, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos. Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo fornecedor, por e-mail, juntamente com a sua proposta ou no prazo estabelecido no Aviso de Dispensa. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação ou de documentos não constantes na documentação inicial disponibilizada com a publicação da Dispensa Eletrônica, o Agente responsável deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no Aviso de dispensa, o envio desses. O prazo para envio de documentos complementares não será inferior a 24 (vinte quatro) horas e nem superior a 72 (setenta e duas) horas. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas anteriormente, o fornecedor será habilitado. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Caso não haja recebimento de propostas adicionais, o Agente de Contratação realizará a verificação da habilitação da empresa que apresentou o menor preço na pesquisa de preços, com base nos documentos obtidos na referida fase, podendo atualizá-los, havendo possibilidade, ou requerer a sua complementação. DA CONTRATAÇÃO Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, quando for o caso, implica o reconhecimento de que: referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; a Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; a Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; 8 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Aviso ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: Republicar o presente aviso com uma nova data; Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou a sua situação no que se refere à habilitação, observadas as previsões anteriores; Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.3 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em www.diariomunicipal.com.br/amm-mg nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo: ANEXO I –Termo de Referência. Guaraciaba, 02 de maio de 2024. VALDECI ARLINDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Guaraciaba Publicado por: Elisvânia Aparecida Rosa Código Identificador:6F10B8F9

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