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Licitações Junco do Seridó (PB)

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Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 10002/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2507804-13-10002-2024

Fundo Municipal de Saúde de Junco do Seridó

Data de abertura: 14/05/2024 13:30 Encerrada

AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

PREGÃO ELETRÔNICO 102/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-90890

Portal: LicitaNET

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ/PB

Abertura: 14/05/2024 13:30 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

PREGÃO ELETRÔNICO 102/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-90851

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ/PB

Abertura 14/05/2024 13:30 Encerrada

AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10002/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-327A9AB2

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PB)

Data de abertura: 13/05/2024 08:30 Encerrada

ESTADO DA PARAÍBA DOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10002/2024 VIGÊNCIA: Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Janúncio Balduino, S/N - Centro - Junco do 5 Seridó - PB, por meio do site www.licitanet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 13 de Maio de 2024. Início da fase de lances: 08:40 horas do dia 13 de Maio de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Pregão Eletrônico nº 00002/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5297C2A7

Prefeitura de Junco do Seridó

Valor: R$ 164.400,00

Data de abertura: 06/05/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÃO Copo em alumínio para merenda Escolar. Dimensões: boca 8cm. Capacidade 300ml. Altura 10cm 9.600,00 ESPECIFICAÇÃO 68 1 29,5cm x 2cm. Expessura: 2mm 4 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00020/2024 VENCEDOR: PEDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR 07478427448 CNPJ: 31.578.656/0001-10 ITEM 2 fundo: 2,5cm TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgaçã o no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00002/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Caaporã, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê -lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justific ativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações pre vistas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, se rá automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: EMPRESA - COMERCIAL SOUSA LTDA CNPJ: 21.187.875/0001-14 Valor: R$ 9.600,00 EMPRESA - RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR CNPJ: 27.545.583/0001-92 Valor: R$ 164.400,00 EMPRESA- PEDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR 07478427448 CNPJ: 31.578.656/0001-10 www.diariomunicipal.com.br/famup Bandeja tipo refeitório em Aço inox 304 com 6 divisória. Dimensões: 39,5cm x UND Colher de Sopa em aço inox( tipo conzinha e escola). Medidas(6 x 4 x 18cm) 164.400,00 ESPECIFICAÇÃO Prato escolar em alumínio polido – utilidade: merenda escolar. Dimensões: 22,5cm de diâmetro e UND 23.600,00 69 Valor: R$ 23.600,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Caaporã. Caaporã - PB, 06 de Maio de 2024 CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional Aos 18 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Rua Janúncio Balduino - Centro - Junco do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADAS A ATENDER DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ - CNPJ nº 09.084.054/0001-57. VENCEDOR: TOP PECAS LTDA CNPJ: 01.184.984/0001-70 TOTAL: 216.998,00 2 - LOTE 2 – TRATOR BUDNY ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kalinna Helen Ferreira Franco Borges Código Identificador:5297C2A7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C7B5AD80

Diário Municipal dos Municípios (PB)

Data de abertura: 02/05/2024 08:30 Encerrada

Execução de serviços temporariamente o quadro de servidores da administração municipal.

PREGÃO ELETRÔNICO 7/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-89103

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ/PB

Abertura 02/05/2024 08:30 Encerrada

SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA COMPOR TEMPORARIAMENTE O QUADRO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00007/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2507804-13-00007-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Junco do Seridó

Abertura: 02/05/2024 08:30 Encerrada

Objeto: SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA COMPOR TEMPORARIAMENTE O QUADRO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Pregão Eletrônico nº 00003/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D53100E8

Orgão: Prefeitura de Junco do Seridó

Valor: R$ 199.502,00

Data de abertura: 18/04/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03333/2024 ESPECIFICAÇÃO ALTERNADOR ANEL DE VEDAÇÃO ARMAÇÃO DA LÂMINA AXIAL DA ESFERA BARRA DO PINO MESTRE BATERIA 100 AMP. BOBINA DO AQUECEDOR BOBINA DO EVAPORADOR BOMBA D'ÁGUA BOMBA DE COMBUSTÍVEL BOMBA HIDRULICA BUCHA 5K 0984 BUCHA CELEROM LARGA CABEÇOTE FILTRO E BOMBA CABO DO ACELERADOR CALÇO DA LÂMINA CANTOS DE LÂMINA CARTER DO MOTOR CHAVE GERAL CHAVE SELETORA COMUTADOR CIRCULO CIRENE DE MARCHA RÉ COMANDO DO CILINDRO COMANDO DO HIDRÁULICO COMPRESSOR CATERPILLAR COMPRESSOR DO REFRIGERADOR DE AR CONDENSADOR AR CONJUNTO FILTRO E BOMBA CONJUNTO TURBINA CONTROLE DA TRANSMISSÃO 80 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 Total do Lote 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: www.diariomunicipal.com.br/famup CONTROLE DE FREIO CORREIA DA VENTURINHA CORREIA DO ALTERNADOR CORREIA DO COMANDO CORRENTE DA TRAÇÃO DISCO DE FREIO KIT DISCO DO PINHÃO DISJUNTORES REARME EIXO BLZA EIXO DO PINHÃO ESCARIFICADOR ESPACADOR CATERPILLAR ESTACIONARIO FILTRO COMBUSTÍVEL FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR FILTRO DE AR DE CABINE FILTRO DE AR PRIMÁRIO FILTRO DE AR SECUNDÁRIO FILTRO LUBRIFICANTE HOLOFORTE TRAZ E DIANT. IGNIÇÃO INDUZIDO INTERRUPTOR DA PARTIDA DO MOTOR INTERRUPTOR DE LUZ ALTA E BAIXA JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA LÂMINA CURVADA 3/4 LAMINA RETA 3/4 LIMPADOR DE PARABRISA MANCAL DA ARTICULAÇÃO MANCAL DAS RODAS MANCAL DE INCLINAÇÃO DA RODA MANCAL DE OCILAÇÃO MANCAL DO CILINDRO DA RODA MOTOR DA VENTURINHA MOTOR DE PARTIDA PARAFUSO AÇO 8.8 112 3 PARAFUSO DE RODA PARAFUSO LAMINA 3/4 X 2 1/2 PINHÃO PINO BLZA CATERPILLAR 120G PINO MESTRE PINO TRAVA DENTE PONTA DO RIPER PORCA AÇO 1/2 PORCA PARAFUSO LAMINA 3/4 PRÉ PURIFICADOR DO MOTOR PRESSOSTATO AR CONDICIONADO RADIADOR REFIL BOMBA DE COMBUSTÍVEL REGULADOR DE VOLTAGEM RESERVATÓRIO DE ÁGUA RESERVATÓRIO DO LAVADOR PARABRISA RESPIRO DO CARTER RETENTOR DA RODA RETENTOR DE RODA TRASEIRA RETENTOR DE ROLAMENTO DE RODA RETROVISOR ROLAMENTO DE RODA ROLAMENTO DO ALTERNADOR ROLAMENTO DO TREM DE FORÇA SAPATA BRONZE SAPATA CATERPILLAR SEGMENTO SELENOIDE SENSOR DE PRESSÃO DE ÓLEO SEPARADOR SOQUETE DA BARRA DO ESCARIFICADOR SOQUETE DO CILINDRO SOQUETE DO CILINDRO DA LÂMINA SOQUETE DO CILINDRO DE DESL. SOQUETE DO TIRANTE DA TRAÇÃO TAMPA DO RADIADOR TERMOSTRATO AR CONDICIONADO TIRANTE DA TRAÇÃO TRANSMISSÃO TRAVA DENTE TRAVA DO CHASSI DIRECIONAL TURBINA UNHA DO ESCARIFICADOR VÁLVULA DE ALÍVIO VÁLVULA DO MOTOR VÁLVULA TRAMOSTATO VEARETA DO NÍVEL VENTURINHA 199.501,66 81 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgaçã o no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do respectivo Contrato. O prazo para retirada do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços , o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Contrato no prazo e c ondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Le i 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - LMN – COMERCIO DE PECAS, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. 41.705.493/0001-42 Lote(s): 1. Valor: R$ 199.501,66 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Junco do Seridó. Junco do Seridó - PB, 18 de Abril de 2024 PAULO NEIDE MELO FRAGOSO – Prefeito Aos 18 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Rua Janúncio Balduino - Centro - Junco do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Raquel Francisca da Nóbrega Código Identificador:D53100E8

Pregão Eletrônico nº 00003/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-DD2765C7

Orgão: Prefeitura de Junco do Seridó

Valor: R$ 216.998,00

Abertura: 18/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2024 ESPECIFICAÇÃO ALTERNADOR BATERIA 150 AMP. BICO INJETOR BOBINA BOMBA D'ÁGUA BOMBA DE COMBUSTÍVEL BOMBA DE ÓLEO DA DIREÇÃO BOMBA HIDRÁULICA BOMBA INJETORA BOMBITA BUCHA MOTOR PARTIDA BUZINA CAIXA DE DIREÇÃO EIXO DIANTEIRO CAPA 3/8 DIANTEIRO CEBOLINHA DO ÓLEO CELENOIDE CHAVE TICTAC METAL CIRENE CORREIA DA CAMBOTA CORREIA DO ALTERNADOR CORREIA DO RADIADOR DESENGRIPANTE DETONADOR DISCO DA GRADE ARADORA EIXO DA GRADE ARADORA EIXO DA TRANSMISSÃO EMBUCHAMENTO DIANT. EMBUCHAMENTO TRÁS ENGATE RÁPIDO 112 ENGATE RÁPIDO 3/4 FAROL FILTRO DE AR FILTRO DE COMBUSTÍVEL FILTRO DE LUBRIFICANTE FUSÍVEIS IGNIÇÃO INDUZIDO INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA KIT DE EMBREAGEM LÂMPADA 2 CONTATOS 12V LÂMPADA H3 12V LANTERNA DE FREIO LIMPA CONTATO MACACO HIDRÁULICO MACHO FIXO 3/4 MANCAL DA GRADE ARADORA 70 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 Total do Lote 2 3 - LOTE 3 – TRATOR MASSEY FERGUSON ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 www.diariomunicipal.com.br/famup MANGOTE DE REFRIGERAÇÃO MANGUEIRA DIDRAULICA 1.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 1.50 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.50 MT MANGUEIRA HIDRÁULICA 70CM C/ MOTOR DE PARTIDA PARAFUSO RODA 22–40 PARAFUSO RODA 40.020 PASTILHA DE FREIO PESCADOR DO TANQUE PINO DA GRADE ARADORA PIVO DE TERMINAL PLATOR POLIA DA VENTURINHA PONTA DE EIXO PORCA AUTO TRAVANTE TURBINA PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA QUEIMALEIRA RADIADOR RASPADOR DISCO DA GRADE ARADORA REFLETOR RELE RELE DE PARTIDA RESERVATÓRIO DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL RETENTOR DE RODA DIANT. RETENTOR DE RODA TRÁS. RETENTOR RODA DO CARROÇÃO ROLAMENTO DE RODA DIANT. ROLAMENTO DE RODA DO CARROÇÃO ROLAMENTO DE RODA TRÁS. ROLAMENTO DIANTEIRO ROLAMENTO DO ALTERNADOR ROLAMENTO DO MANCAL DA GRADE ROLAMENTO TRASEIRO TAMPA DO RADIADOR TAMPA RESERVATÓRIO DE ÁGUA TERMINAL DE BATERIA TERMINAL DO EIXO TIRANTE TOMADA DE FORÇA TRANSMISSÃO VÁLVULA TERMOSTÁTICA VARÃO DE EMBREAGEM VENTURINA CRUZETA CAPA DA TRANSMISSAO BARRA DE TRAÇAO BRAÇO HIDRAULICO COMANDO HIDRAULICO VALVULA DIVISORA MANOMETRO 118.999,00 ESPECIFICAÇÃO ALTERNADOR BATERIA 150 AMP. BICO INJETOR BOBINA BOMBA D'ÁGUA BOMBA DE COMBUSTÍVEL BOMBA DE ÓLEO DA DIREÇÃO BOMBA HIDRÁULICA BOMBA INJETORA BOMBITA BUCHA MOTOR PARTIDA BUZINA CAIXA DE DIREÇÃO CAIXA DE MACHA CAPA 3/8 DIANTEIRO CEBOLINHA DO ÓLEO CELENOIDE CHAVE TICTAC METAL CIRENE CORREIA DA CAMBOTA CORREIA DO ALTERNADOR CORREIA DO RADIADOR DESENGRIPANTE DETONADOR DISCO DA GRADE ARADORA EIXO DA GRADE ARADORA EIXO DA TRANSMISSÃO EMBUCHAMENTO DIANT. EMBUCHAMENTO TRÁS ENGATE RÁPIDO 112 ENGATE RÁPIDO 3/4 FAROL FILTRO DE AR 71 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Total do Lote 3 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgaçã o no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sis tema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do re spectivo Contrato. O prazo para retirada do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. www.diariomunicipal.com.br/famup FILTRO DE COMBUSTÍVEL FILTRO DE LUBRIFICANTE FUSÍVEIS IGNIÇÃO INDUZIDO INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA KIT DE EMBREAGEM LÂMPADA 2 CONTATOS 12V LÂMPADA H3 12V LANTERNA DE FREIO LIMPA CONTATO MACACO HIDRÁULICO MACHO FIXO 3/4 MANCAL DA GRADE ARADORA MANGOTE DE REFRIGERAÇÃO MANGUEIRA DIDRAULICA 1.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 1.50 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.50 MT MANGUEIRA HIDRÁULICA 70CM C/ MOTOR DE PARTIDA PARAFUSO RODA 22–40 PARAFUSO RODA 40.020 PASTILHA DE FREIO PESCADOR DO TANQUE PINO DA GRADE ARADORA PIVO DE TERMINAL PLATOR POLIA DA VENTURINHA PONTA DE EIXO PORCA AUTO TRAVANTE TURBINA PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA QUEIMALEIRA RADIADOR RASPADOR DISCO DA GRADE ARADORA REFLETOR RELE RELE DE PARTIDA RESERVATÓRIO DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL RETENTOR DE RODA DIANT. RETENTOR DE RODA TRÁS. RETENTOR RODA DO CARROÇÃO ROLAMENTO DE RODA DIANT. ROLAMENTO DE RODA DO CARROÇÃO ROLAMENTO DE RODA TRÁS. ROLAMENTO DIANTEIRO ROLAMENTO DO ALTERNADOR ROLAMENTO DO MANCAL DA GRADE ROLAMENTO TRASEIRO TAMPA DO RADIADOR TAMPA RESERVATÓRIO DE ÁGUA TERMINAL DE BATERIA TERMINAL DO EIXO TIRANTE TOMADA DE FORÇA TRANSMISSÃO VÁLVULA TERMOSTÁTICA VARÃO DE EMBREAGEM VENTURINA 97.999,00 72 O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços , o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê -lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, se rá automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - TOP PECAS LTDA. 01.184.984/0001-70 Lote(s): 2 - 3. Valor: R$ 216.998,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Junco do Seridó. Junco do Seridó - PB, 18 de Abril de 2024 PAULO NEIDE MELO FRAGOSO – Prefeito Aos 18 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Rua Janúncio Balduino - Centro - Junco do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADAS A ATENDER DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUN CO DO SERIDÓ - CNPJ nº 09.084.054/0001-57. VENCEDOR: GRANPECAS – COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS, RETIFICA E SERVICOS LTDA CNPJ: 04.906.156/0001-97 TOTAL: 109.400,00 7 - LOTE 7 – TRATOR NEW HOLAND ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Raquel Francisca da Nóbrega Código Identificador:DD2765C7

Pregão Eletrônico nº 00003/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E22278F8

Orgão: Prefeitura de Junco do Seridó

Valor: R$ 218.825,00

Abertura: 18/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00333/2024 75 Aos 18 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Rua Janúncio Balduino - Centro - Junco do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADAS A ATENDER DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ - CNPJ nº 09.084.054/0001-57. VENCEDOR: A NORDESTINA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA CNPJ: 10.175.806/0001-74 TOTAL: 218.825,00 4 - LOTE 4 – RETROESCAVADEIRA 416E CATERPILLAR ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO ALOJAMENTO C/RETENTOR TRAZ 416E ALTERNADOR ANEL ORIG ANEL TRAVA 1.75MM ARRUELA ARRUELA 3/4 ARRUELA INFERIOR GIRO ARRUELA P/PINO GIRO BOMBA AUXILIAR BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D'ÁGUA BOMBA DE COMBUSTÍVEL BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR BOMBA HIDRÁULICA PRINCIPAL BOMBITA BUCHA BUCHA 416E BUCHA 416E CHS PERFURADA BUCHA CAÇAMBA TRAZ BUCHA DE BRONZE BIETALICA BUCHA DO BRAÇO BUCHA DO CILINDRO DO GIRO BUCHA DO CILINDRO LEVANT TORRE BUCHA DO CILINDRO LEVANTE USA 02 BUCHA F.B. 80.21100.2 BUCHA MAIOR BUCHA MENOR CABO DO ACELERADOR P.E. CABO TRAVA LANÇA RD406 CEBOLINHA DE ÓLEO CHAVE DE PARTIDA CIRENE RÉ CONJUNTO RETIFICADOR COPO ACRILICO BOMBA AUXILIAR COPO FILTRO CORPO DO CARDAN CORREIA RETRO ESCAVADEIRA CRUZETA CRUZETA TRAÇÃO CRUZETA TRANS CAT DENTES DA CONCHA DENTES DA LANÇA DISCO DE AÇO FREIO DISCO DE EMBREAGEM DISCO DE FERIO TIPO ORIGINAL EIXO GARFO TRAÇÃO FAROL FILTRO DE AR PRIMÁRIO FILTRO DE AR SECUNDÁRIO FILTRO DE COMBUSTÍVEL FILTRO HIDRÁULICO SISTEMA HDA FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO SEPARADOR FILTRO TRANSMISSÃO GARFO DO CARDAN TRAS IGNIÇÃO JOGO BRONZE MANCAL 416E JOGO BRONZEBIELA 416E JOGO JUNTA MT INF 416E JOGO JUNTA MT SUP. 416 E JOGO REPARO SECADOR AR KIT EMBREAGEM LÂMINA CONCHA FRENTE REVERSÍVEL LÂMINA DA CONCHA LÂMPADA 1 POLO LÂMPADA H3 LANTERNA FREIO LÂNTERNA TRASEIRA LUZ GIRATÓRIA TETO MANGUEIRA DIDRAULICA 1.00 MT 76 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 Total do Lote 4 5 - LOTE 5 – RETROESCAVADEIRA CASE ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 www.diariomunicipal.com.br/famup MANGUEIRA DIDRAULICA 1.50 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.50 MT MANGUEIRA ESPIRAL P/ LIMPESA MANGUEIRA HIDRÁULICA 70CM C/ MOTOR DE PARTIDA PARABRISA RETRO ESCAVADEIRA PARAFUSO 3/4 X 3 PARAFUSO DA LÂMINA 5/8 PARAFUSO DA LÂMINA SEXT. 3/4 X PARAFUSO DA SAPATA PARAFUSO DO DENTE PARALAMAS TRAS PASTILHAS DE FREIO 416E PINO 416E PINO BARRA LATERAL PINO CAÇAMBA TRAZ PINO CENTRAL PINO CONE DA LANÇA PINO DO BRAÇO DA RETRO PINO DO BRAÇO LIGAÇÃO PINO EIXO DIANTEIRO PINO SUPORTE TRAZEIRO PINO TORRE PISTÃO C/ANEIS 416E PLACA TRIANO EIXO DIANT. POLIA TENSORA DA CORREIA PONTA CAT ANTIGA PORCA 3/4 PORCA 5/8 PORCA DA SAPATA PORCA DO PARAFUSO DO DENTE PORCA DO PINO PORCA DO PINO CENTRAL PORCA FLANGEADA RODA DIANT PORCA PARAFUSO DA LÂMINA PORCA PARAFUSO LÂMINA 3/4 X 2.3/8 PORCA SUPORTE DA LANÇA PRÉ FILTRO AR PRISIONEIRO DA RODA DIANT. RADIADOR RASPADOR REFLETOR REGULADOR DE VOLTAGEM RELE DE PISCA REPARO CIL CONCHA TRAS 12K 406D REPARO CIL ELEVA CONCHA DIANT. REPARO CIL INCLIN CAÇ DIANTEIRA REPARO CIL. GIRO REPARO CIL. LANÇA 12K 406D REPARO CILINDRO DIREÇÃO REPARO CILINDRO ESTABILIZADOR REPARO VÁLVULA 4 CIRCUITO RESERVATÓRIO D'ÁGUA RETENTOR RETENTOR DIANTEIRO 416E RETENTOR DE RODA DIANT. RETENTOR RODA TRAS ROLAMENTO CONE E CAPA ROLAMENTO DO ALTERNADOR ROLETES DA EMGRENAGEM KIT COM ROTULA DO CIL GIRO SELENOIDE SENSOR DE ÓLEO SENSOR RETROESCAVADEIRA SENSOR TEMPERATURA 416E TERMINAL DE BATERIA TERMINAL DE DIREÇÃO TURBINA DO MOTOR VÁLCULA SECADORA VÁLVULA DE PEDAL 98.300,00 ESPECIFICAÇÃO ALOJAMENTO C/RETENTOR TRAZ 416E ALTERNADOR ANEL ORIG ANEL TRAVA 1.75MM ARRUELA ARRUELA 3/4 ARRUELA INFERIOR GIRO ARRUELA P/PINO GIRO BATERIA 100 AMP. BOMBA AUXILIAR BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D'ÁGUA BOMBA DE COMBUSTÍVEL BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR 77 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 www.diariomunicipal.com.br/famup BOMBA HIDRÁULICA PRINCIPAL BOMBITA BUCHA BUCHA 416E BUCHA 416E CHS PERFURADA BUCHA CAÇAMBA TRAZ BUCHA DE BRONZE BIETALICA BUCHA DO BRAÇO BUCHA DO CILINDRO DO GIRO BUCHA DO CILINDRO LEVANT TORRE BUCHA DO CILINDRO LEVANTE USA 02 BUCHA F.B. 80.21100.2 BUCHA MAIOR BUCHA MENOR CABO DO ACELERADOR P.E. CABO TRAVA LANÇA RD406 CEBOLINHA DE ÓLEO CHAVE DE PARTIDA CIRENE RÉ CONJUNTO RETIFICADOR COPO ACRILICO BOMBA AUXILIAR COPO FILTRO CORPO DO CARDAN CORREIA RETRO ESCAVADEIRA CRUZETA CRUZETA TRAÇÃO CRUZETA TRANS CAT DENTES DA CONCHA DENTES DA LANÇA DISCO DE AÇO FREIO DISCO DE EMBREAGEM DISCO DE FERIO TIPO ORIGINAL EIXO GARFO TRAÇÃO FAROL FILTRO DE AR PRIMÁRIO FILTRO DE AR SECUNDÁRIO FILTRO DE COMBUSTÍVEL FILTRO HIDRÁULICO SISTEMA HDA FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO SEPARADOR FILTRO TRANSMISSÃO GARFO DO CARDAN TRAS IGNIÇÃO JOGO BRONZE MANCAL 416E JOGO BRONZEBIELA 416E JOGO JUNTA MT INF 416E JOGO JUNTA MT SUP. 416 E JOGO REPARO SECADOR AR KIT EMBREAGEM LÂMINA CONCHA FRENTE REVERSÍVEL LÂMINA DA CONCHA LÂMPADA 1 POLO LÂMPADA H3 LANTERNA FREIO LÂNTERNA TRASEIRA LUZ GIRATÓRIA TETO MANGUEIRA DIDRAULICA 1.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 1.50 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.50 MT MANGUEIRA ESPIRAL P/ LIMPESA MANGUEIRA HIDRÁULICA 70CM C/ MOTOR DE PARTIDA PARABRISA RETRO ESCAVADEIRA PARAFUSO 3/4 X 3 PARAFUSO DA LÂMINA 5/8 PARAFUSO DA LÂMINA SEXT. 3/4 X PARAFUSO DA SAPATA PARAFUSO DO DENTE PARALAMAS TRAS PASTILHAS DE FREIO 416E PINO 416E PINO BARRA LATERAL PINO CAÇAMBA TRAZ PINO CENTRAL PINO CONE DA LANÇA PINO DO BRAÇO DA RETRO PINO DO BRAÇO LIGAÇÃO PINO EIXO DIANTEIRO PINO SUPORTE TRAZEIRO PINO TORRE PISTÃO C/ANEIS 416E PLACA TRIANO EIXO DIANT. POLIA TENSORA DA CORREIA PONTA CAT ANTIGA PORCA 3/4 PORCA 5/8 PORCA DA SAPATA PORCA DO PARAFUSO DO DENTE 78 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 Total do Lote 5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do respectivo Contrato. O prazo para retirada do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços , o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Contrato no prazo e c ondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Le i 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações pre vistas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia www.diariomunicipal.com.br/famup PORCA DO PINO PORCA DO PINO CENTRAL PORCA FLANGEADA RODA DIANT PORCA PARAFUSO DA LÂMINA PORCA PARAFUSO LÂMINA 3/4 X 2.3/8 PORCA SUPORTE DA LANÇA PRÉ FILTRO AR PRISIONEIRO DA RODA DIANT. RADIADOR RASPADOR REFLETOR REGULADOR DE VOLTAGEM RELE DE PISCA REPARO CIL CONCHA TRAS 12K 406D REPARO CIL ELEVA CONCHA DIANT. REPARO CIL GIRO REPARO CIL INCLIN CAÇ DIANTEIRA REPARO CIL. GIRO REPARO CIL. LANÇA 12K 406D REPARO CILINDRO DIREÇÃO REPARO CILINDRO ESTABILIZADOR REPARO VÁLVULA 4 CIRCUITO RESERVATÓRIO D'ÁGUA RETENTOR RETENTOR DIANTEIRO 416E RETENTOR DRODA DIANT. RETENTOR RODA TRAS ROLAMENTO CONE E CAPA ROLAMENTO DO ALTERNADOR ROLETES DA EMGRENAGEM KIT COM ROTULA DO CIL GIRO SELENOIDE SENSOR DE ÓLEO SENSOR RETROESCAVADEIRA SENSOR TEMPERATURA 416E TERMINAL DE BATERIA TERMINAL DE DIREÇÃO TURBINA DO MOT OR VÁLCULA SECADORA VÁLVULA DE PEDAL 120.525,00 79 de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - A NORDESTINA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA. 10.175.806/0001-74 Lote(s): 4 - 5. Valor: R$ 218.825,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Junco do Seridó. Junco do Seridó - PB, 18 de Abril de 2024 PAULO NEIDE MELO FRAGOSO – Prefeito Aos 18 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Rua Janúncio Balduino - Centro - Junco do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADAS A ATENDER DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ - CNPJ nº 09.084.054/0001-57. VENCEDOR: LMN – COMERCIO DE PECAS, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 41.705.493/0001-42 TOTAL: 199.501,66 1 - LOTE 1 – MOTONIVELADORA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Raquel Francisca da Nóbrega Código Identificador:E22278F8

Pregão Eletrônico nº 00003/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-160EC4DA

Prefeitura de Junco do Seridó

Valor: R$ 98.000,00

Data de abertura: 18/04/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 33333/2024 82 Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADAS A ATENDER DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ - CNPJ nº 09.084.054/0001-57. VENCEDOR: 53.853.309 ARMANDO OLIVEIRA DE SOUSA CNPJ: 53.853.309/0001-90 TOTAL: 98.000,00 6 - LOTE 6 – PÁ CARREGADEIRA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO ALTERNADOR ANEL ORIG. ANEL TRAVA 1,75MM ANEL YBAA 00001 ARRUELA ARRUELA 3/4 BATERIA 80 AMP. BOMBA AUXILIAR BOMBA D'ÁGUA BOMBA DE COMBUSTÍVEL BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR BOMBA HIDRÁULICA PRINCIPAL BOMBITA BUCHA BUCHA CELEROM LARGA BUCHA DE BRONZE BIMETÁLICA BUCHA MAIOR BUCHA MENOR CABO DO ACELERADOR CEBOLINHA DE ÓLEO CHAVE DE PARTIDA CHAVE GERAL CIRENE DE RÉ CONJUNTO RETIFICADOR COPO ACÍLICO BOMBA AUXILIAR COPO DO FILTRO CORPO DO CARDAN CRUZETA CRUZETA TRAÇÃO DENTE CENTRAL DENTE LATERAL DISCO DE EMBREAGEM DISCO YBAA 00080 EIXO GARFO DA TRAÇÃO FAROL FILTRO DE AR PRIMÁRIO FILTRO DE AR SECUNDÁRIO FILTRO DE COMBUSTÍVEL FILTRO HIDRÁULICO FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO SEPARADOR FILTRO TRANSMISSÃO IGNIÇÃO JOGO BRONZE BIELA JOGO BRONZE MANCAL JOGO JUNTA MOTOR INF. JOGO JUNTA MOTOR SUP. JOGO REPARO SECADOR AR KIT DISCO DE FREIO KIT EMBREAGEM LÂMINA DA CONCHA LÂMPADA 2 CONTATOS 12V LÃMPADA H3 12V LANTERNA TRAS LUZ GIRATÓRIA TETO MANG. HID. 1.00M C/CONEXÕES MANG. HID. 1.50M C/CONEXÕES MANG. HID. 2.00M C/CONEXÕES MANG. HID. 2.50M C/CONEXÕES MANG. HID. 70CM C/CONEXÕES MANGUEIRA ESPIRAL P/LIMPEZA MOTOR DE PARTIDA PARAFUSO 3/4 X 3" PARAFUSO DA SAPATA PARAFUSO DO DENTE PARALAMAS TRAS PINO CENTRAL DA CONCHA PINO LATERAL DA CONCHA PLACA YBAA 00081 POLIA TENSOR DA CORREIA PORCA 3/4 PORCA 5/8 PORCA DA SAPATA 83 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 Total do Lote 6 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgaçã o no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do respectivo Contrato. O prazo para retirada do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços , o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Contrato no prazo e c ondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Le i 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: www.diariomunicipal.com.br/famup PORCA DO PARAFUSO DO DENTE PORCA FRANGEADA DA RODA PRÉ FILTRO DE AR RADIADOR REFLETOR REGULADOR DE VOLTAGEM RELE DE PISCA REPARO CILINDRO DE DIREÇÃO REPARO VÁLVULA 4 CIRCUITO RESERVATÓRIO DE ÁGUA RETENTOR DE RODA TRAS E DIANT ROLAMENTO DO AUTERNADOR ROLETES DA EMBREAGEM KIT SELENOIDE SENSOR DE ÓLEO SENSOR DE TEMPERATURA TEMINAL DE BATERIA TERMINAL DE DIREÇÃO TURBINA DO MOTOR VÁLVULA 4 CIRCUITO VÁLVULA DE PEDAL VÁLVULA SECADORA 98.000,00 84 - 53.853.309 ARMANDO OLIVEIRA DE SOUSA. 53.853.309/0001-90 Lote(s): 6. Valor: R$ 98.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Junco do Seridó. Junco do Seridó - PB, 18 de Abril de 2024 PAULO NEIDE MELO FRAGOSO - Prefeito A Superintendência de Transportes e Trânsito deste município, neste ato representado pelo seu Superintendente, designado como autoridade de trânsito, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, para apresentarem defesa de autuação no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Itaporanga-PB, a contar da presente publicação, nos termos da resolução do CONTRAN Nº 619/2016. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando-se de infração de competência de condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, a partir desta data, tem o prazo de 15 dias para apresentá-lo na SITTRANS, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257, §7° e 8° da Lei Federal Nº 9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser encontrado na SITTRANS, sito a Rua João da Mata, Alto do Ginásio. Ou remetido, através de correspondênc ia, de preferência mediante aviso de recebimento. Nº N° INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Demais informações devem ser obtidas através de comparecimento a sede administrativa da SITTRANS, localizado na Rua J oão da Mata, Alto do Ginásio e através do e-mail: sittrans@itaporanga.pb.gov.br e pelo TEL: (83)3451-2871. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Raquel Francisca da Nóbrega Código Identificador:160EC4DA

Pregão Eletrônico nº 00003/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-68A681F9

Orgão: Prefeitura de Junco do Seridó

Valor: R$ 109.400,00

Abertura: 18/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00033/2024 ESPECIFICAÇÃO ALTERNADOR BATERIA 150 AMP. BICO INJETOR BOBINA BOMBA D'ÁGUA BOMBA DE COMBUSTÍVEL BOMBA DE ÓLEO DA DIREÇÃO BOMBA HIDRÁULICA 73 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 Total do Lote 7 www.diariomunicipal.com.br/famup BOMBA INJETORA BOMBITA BUCHA MOTOR PARTIDA BUZINA CAIXA DE DIREÇÃO CAIXA DE MACHA CAPA 3/8 DIANTEIRO CEBOLINHA DO ÓLEO CELENOIDE CHAVE TICTAC METAL CIRENE CORREIA DA CAMBOTA CORREIA DO ALTERNADOR CORREIA DO RADIADOR DESENGRIPANTE DETONADOR DISCO DA GRADE ARADORA EIXO DA GRADE ARADORA EIXO DA TRANSMISSÃO EMBUCHAMENTO DIANT. EMBUCHAMENTO TRÁS ENGATE RÁPIDO 112 ENGATE RÁPIDO 3/4 FAROL FILTRO DE AR FILTRO DE COMBUSTÍVEL FILTRO DE LUBRIFICANTE FUSÍVEIS IGNIÇÃO INDUZIDO INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA KIT DE EMBREAGEM LÂMPADA 2 CONTATOS 12V LÂMPADA H3 12V LANTERNA DE FREIO LIMPA CONTATO MACACO HIDRÁULICO MACHO FIXO 3/4 MANCAL DA GRADE ARADORA MANGOTE DE REFRIGERAÇÃO MANGUEIRA DIDRAULICA 1.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 1.50 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.50 MT MANGUEIRA HIDRÁULICA 70CM C/ MOTOR DE PARTIDA PARAFUSO RODA 22–40 PARAFUSO RODA 40.020 PASTILHA DE FREIO PESCADOR DO TANQUE PINO DA GRADE ARADORA PIVO DE TERMINAL PLATOR POLIA DA VENTURINHA PONTA DE EIXO PORCA AUTO TRAVANTE TURBINA PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA QUEIMALEIRA RADIADOR RASPADOR DISCO DA GRADE ARADORA REFLETOR RELE RELE DE PARTIDA RESERVATÓRIO DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL RETENTOR DE RODA DIANT. RETENTOR DE RODA TRÁS. RETENTOR RODA DO CARROÇÃO ROLAMENTO DE RODA DIANT. ROLAMENTO DE RODA DO CARROÇÃO ROLAMENTO DE RODA TRÁS. ROLAMENTO DIANTEIRO ROLAMENTO DO ALTERNADOR ROLAMENTO DO MANCAL DA GRADE ROLAMENTO TRASEIRO TAMPA DO RADIADOR TAMPA RESERVATÓRIO DE ÁGUA TERMINAL DE BATERIA TERMINAL DO EIXO TIRANTE TOMADA DE FORÇA TRANSMISSÃO VÁLVULA TERMOSTÁTICA VARÃO DE EMBREAGEM VENTURINA ROLAMENTO DIANTEIRO 109.400,00 74 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgaçã o no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do re spectivo Contrato. O prazo para retirada do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê -lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pela s infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, se rá automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GRANPECAS – COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS, RETIFICA E SERVICOS LTDA. 04.906.156/0001-97 Lote(s): 7. Valor: R$ 109.400,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Junco do Seridó. Junco do Seridó - PB, 18 de Abril de 2024 PAULO NEIDE MELO FRAGOSO - Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Raquel Francisca da Nóbrega Código Identificador:68A681F9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10001/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-017A6F8F

Diário Municipal dos Municípios (PB)

Data de abertura: 11/04/2024 08:30 Encerrada

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10001/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Janúncio Balduino, S/N - Centro - Junco do Seridó - PB, por meio do site www.licitanet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição parcelada de material de laboratório. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 11 de Abril de 2024. Início da fase de lances: 08:40 horas do dia 11 de Abril de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

PREGÃO ELETRÔNICO 1/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-86489

Portal: LicitaNET

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ/PB

Abertura 11/04/2024 08:30 Encerrada

Aquisição parcelada de material de laboratório

Edital 001/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-13069201000197-1-000001-2024

Portal: PNCP

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO SERIDO-PB

Valor: R$ 276.582,00

Abertura 11/04/2024 08:30 Encerrada

[LICITANET] - Aquisição parcelada de material de laboratório

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 10001/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2507804-13-10001-2024

Fundo Municipal de Saúde de Junco do Seridó

Data de abertura: 11/04/2024 08:30 Encerrada

Aquisição parcelada de material de laboratório

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00003/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2507804-13-00003-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Junco do Seridó

Abertura 08/04/2024 09:50 Encerrada

AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C54678DE

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PB)

Abertura 08/04/2024 09:50 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Janúncio Balduino, S/N - Centro - Junco do Seridó - PB, por meio do site licitanet.com.br, licitação modalidade www.diariomunicipal.com.br/famup Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de peças para máquinas pesadas. Abertura da sessão pública: 09:50 horas do dia 08 de Abril de 2024. Início da fase de lances: 10:00 horas do dia 08 de Abril de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

PREGÃO ELETRÔNICO 3/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-86454

Portal: LicitaNET

MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ/PB

Data de abertura: 08/04/2024 09:50 Encerrada

Aquisição de peças para máquinas pesadas

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