Pregão Eletrônico nº 00003/2024

Município: Junco do Seridó (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-68A681F9

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Junco do Seridó

Abertura: 18/04/2024 00:00

Valor: R$ 109.400,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00033/2024 ESPECIFICAÇÃO ALTERNADOR BATERIA 150 AMP. BICO INJETOR BOBINA BOMBA D'ÁGUA BOMBA DE COMBUSTÍVEL BOMBA DE ÓLEO DA DIREÇÃO BOMBA HIDRÁULICA 73 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 Total do Lote 7 www.diariomunicipal.com.br/famup BOMBA INJETORA BOMBITA BUCHA MOTOR PARTIDA BUZINA CAIXA DE DIREÇÃO CAIXA DE MACHA CAPA 3/8 DIANTEIRO CEBOLINHA DO ÓLEO CELENOIDE CHAVE TICTAC METAL CIRENE CORREIA DA CAMBOTA CORREIA DO ALTERNADOR CORREIA DO RADIADOR DESENGRIPANTE DETONADOR DISCO DA GRADE ARADORA EIXO DA GRADE ARADORA EIXO DA TRANSMISSÃO EMBUCHAMENTO DIANT. EMBUCHAMENTO TRÁS ENGATE RÁPIDO 112 ENGATE RÁPIDO 3/4 FAROL FILTRO DE AR FILTRO DE COMBUSTÍVEL FILTRO DE LUBRIFICANTE FUSÍVEIS IGNIÇÃO INDUZIDO INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA KIT DE EMBREAGEM LÂMPADA 2 CONTATOS 12V LÂMPADA H3 12V LANTERNA DE FREIO LIMPA CONTATO MACACO HIDRÁULICO MACHO FIXO 3/4 MANCAL DA GRADE ARADORA MANGOTE DE REFRIGERAÇÃO MANGUEIRA DIDRAULICA 1.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 1.50 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.00 MT MANGUEIRA DIDRAULICA 2.50 MT MANGUEIRA HIDRÁULICA 70CM C/ MOTOR DE PARTIDA PARAFUSO RODA 22–40 PARAFUSO RODA 40.020 PASTILHA DE FREIO PESCADOR DO TANQUE PINO DA GRADE ARADORA PIVO DE TERMINAL PLATOR POLIA DA VENTURINHA PONTA DE EIXO PORCA AUTO TRAVANTE TURBINA PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA QUEIMALEIRA RADIADOR RASPADOR DISCO DA GRADE ARADORA REFLETOR RELE RELE DE PARTIDA RESERVATÓRIO DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL RETENTOR DE RODA DIANT. RETENTOR DE RODA TRÁS. RETENTOR RODA DO CARROÇÃO ROLAMENTO DE RODA DIANT. ROLAMENTO DE RODA DO CARROÇÃO ROLAMENTO DE RODA TRÁS. ROLAMENTO DIANTEIRO ROLAMENTO DO ALTERNADOR ROLAMENTO DO MANCAL DA GRADE ROLAMENTO TRASEIRO TAMPA DO RADIADOR TAMPA RESERVATÓRIO DE ÁGUA TERMINAL DE BATERIA TERMINAL DO EIXO TIRANTE TOMADA DE FORÇA TRANSMISSÃO VÁLVULA TERMOSTÁTICA VARÃO DE EMBREAGEM VENTURINA ROLAMENTO DIANTEIRO 109.400,00 74 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgaçã o no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do re spectivo Contrato. O prazo para retirada do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê -lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pela s infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, se rá automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GRANPECAS – COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS, RETIFICA E SERVICOS LTDA. 04.906.156/0001-97 Lote(s): 7. Valor: R$ 109.400,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Junco do Seridó. Junco do Seridó - PB, 18 de Abril de 2024 PAULO NEIDE MELO FRAGOSO - Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Raquel Francisca da Nóbrega Código Identificador:68A681F9

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