Dispensa nº 006/2024

Cidade: Mallet (PR)

Identificador desta licitação: DM-N-3AEE63FE

Modalidade: Dispensa

Órgão: Prefeitura de Mallet

Abertura: 15/04/2024 00:00

Objeto: ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 002/2024 DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2023 – ESTATUTÁRIO CARGO Assistente Social Assistente Social CARGO Orientador Social CARGO Professor 536 1392 145 1254 992 414 1291 297 IV – Psicólogo: INSC. 309 Art. 2°. A manifestação de interesse na vaga poderá ser realizada por meio de protocolo presencial junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mallet, contendo cópia dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH ou outro documento de identificação com foto), no prazo indicado no artigo anterior. § 1°. A manifestação de interesse na vaga, no prazo indicado anteriormente, poderá ser realizada também por meio do Protocolo Online, disponível no endereço , devendo ser acompanhado, obrigatoriamente, de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH ou outro documento de identificação com foto). § 2°. Ao candidato convocado que por algum motivo não possa tomar posse dentro do prazo legal, é facultada a possibilidade de solicitação de reposicionamento para o ―final de fila‖, ou seja, o candidato solicitante será reposicionado para o final da lista de aprovados, o que não garante uma nova convocação, mas sim uma possibilidade de que seja convocado novamente. Para tal solicitação o candidato deverá comparecer ao Setor de RH da Prefeitura Municipal ou realizar Protocolo Online, nos termos do art. 2° e parágrafo primeiro, no prazo estipulado. § 3°. O candidato que não manifestar o interesse na vaga ou final de fila no prazo estipulado, será automaticamente excluído do certame, permitindo assim que a Administração Municipal convoque o próximo da fila. Art. 3° - Fica ciente o candidato que manifestado seu interesse em assumir a vaga ofertada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua manifestação de interesse, para apresentar os documentos abaixo relacionados (cópia simples e original), os quais devem ser presencialmente entregues ao Setor de Recursos Humanos, no horário de expediente (das 08h às 12h e das 13h às 17h). I – Requisitos básicos para a contratação: ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovação por meio de documento de identificação que assim traga referida informação; no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72, por meio de documento apto a este fim; ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação, por meio de documento de identificação que assim traga referida informação; apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos para a função, em conformidade com a lei de criação do respectivo cargo, na data da posse, bem como que estar com seu registro ativo no órgão de classe, quando assim o cargo exigir; estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral ou comprovantes de votação das 02 últimas eleições; estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação; não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral, dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos; não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, mediante declaração própria sobre essa condição; inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente; comprovante de residência (água, luz ou telefonia) atualizado e em nome próprio ou em nome de seu cônjuge, companheiro ou genitor, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço; documento de identidade, certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física – CPF – regularizado; foto 3x4 recente; outros documentos que a Administração venha a solicitar quando da nomeação. II - Somente serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados). III - Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis. IV - A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico, diploma, certificado, declaração ou atestado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. No caso da apresentação de declarações ou atestados de conclusão, estes deverão conter as informações de finalização de todas as etapas necessárias para a conclusão do curso. Quanto aos demais requisitos, o candidato deverá fazer prova, mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador/classe (registro, inscrição, CNH, entre outros). V - Para fins de registro, é imprescindível que o candidato possua número no cadastro de pessoa física – CPF – regularizado (atualizado). VI - O preenchimento de todos os requisitos necessários quando da posse, é inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia legível, sujeito ao indeferimento da posse. Art. 4°. No mesmo prazo do artigo 3°, deverá o candidato comprovar a aptidão física e mental, apresentando os seguintes exames e atestados: Raio X do tórax, somente o laudo. Atestado de médico emitido por Médico do Trabalho declarando o candidato apto para o exercício das atribuições do cargo, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. www.diariomunicipal.com.br/amp Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor CARGO Psicólogo 537 Parágrafo único. Os exames deverão ser realizados e pagos pelo(s) candidato(s) interessado(s), sendo que deverá(ão) submeter à análise do Médico do Trabalho, sendo que a não apresentação dos exames ou o resultado conclusivo for ―inapto‖, o candidato será eliminado do concurso. Art. 5º. Na hipótese de não existir nenhum impedimento, haverá edição de Decreto, nomeando o servidor para, mediante Termo de Posse, investir-se no cargo público, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que apresente até o dia da posse os seguintes documentos: declaração do IRRF ou Declaração de Bens; declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal, mediante declaração própria sobre essa condição; não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos na forma do inciso VIII do Art. 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações, mediante declaração própria sobre essa condição; declaração de Dependentes; conta salário junto ao Sicredi para recebimento do vencimento; certidão de Casamento ou Nascimento, sendo que na hipótese de existir Escritura Pública de União Estável; comprovante de Endereço atualizado; impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral do eSocial, na qual conste a mensagem ―Os dados estão corretos‖. Art. 6º. Atendido os documentos anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do Decreto de Nomeação, deverá assinar o termo de posse, ao passo que terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício contados da posse. Parágrafo único. A Administração Pública Municipal reserva-se no direito de designar data e hora para posse dos candidatos nomeados, os quais serão avisados antecipadamente. Art. 7º. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Concurso ou, se empossado, terá sua nomeação declarada nula. Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 15 de abril de 2024. MOACIR ALFREDO SZINVELSKI Prefeito Municipal Processo Administrativo nº: 07/2024 Dispensa nº 006/2024 Contrato nº /2024 I – DAS PARTES: Ao nono dia do mês de abril de 2024, na sede do Poder Legislativo Municipal, a CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI, inscrita no CNPJ nº 95.639.548/0001-92, situada na Rua Manoel Antunes Pereira nº 297, CEP: 86.975-000, na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, representada neste ato pelo Presidente, Sr. ALÉCIO BENTO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, agente público, portador da R.G. nº. 18.700.084-0 e do CPF sob o nº. 389.425.429-72, residente e domiciliado na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná e, do outro lado, a proponente DK COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA inscrita no CNPJ sob n. 21.191.541/0001-78, com sede na Avenida Fumio ShinIke, nº 874, Jardim Bela Vista, CEP: 86.990-000, na cidade de Marialva, estado do Paraná, representada neste ato pelo representante legal FERNANDO DA SILVA BENEDETTE,, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. 6.420.715-6 SESP/ PR , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 008.535.879-73, Avenida Rui Barbosa, no 511, AP 302, Centro, CEP: 86990-00, na cidade de Marialva, no Estado do Paraná, todos representados conforme documento de identificação inserido nos autos, resolvem formalizar o presente contrato, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente RATIFICADA e HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições: II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato Administrativo decorre do contido no processo administrativo nº 7/2024, dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, contrato /2024 e será regido pelas disposições constantes nas Portarias nº 016 a 024/2024 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 bem como suas alterações posteriores e, no que couber, demais legislações complementares aplicáveis e em conformidade com as cláusulas e demais condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fornecimento de capacitação para o Poder Legislativo Municipal nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus anexos, com o objetivo de contratar os serviços adiante arrolado no presente termo contratual. A descrição detalhada dos itens consta na cláusula sexta do contrato, com os respectivos valores a serem firmados. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar que embasaram a contratação, caso existentes; O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa de Licitação, caso existentes; A Proposta do Contratado e seus complementos; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados da celebração do contrato administrativo. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado em até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/amp Publicado por: Angélica Adriane Majewski Marceniuk Código Identificador:3AEE63FE

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