Alerta Licitação

Licitações Aparecida do Rio Doce (GO)

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Contratação Direta 19/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-24859316000100-1-000165-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE

Valor: R$ 3.011,00

Abertura 16/05/2024 11:00

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROTEÇÃO VEÍCULAR, PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DO VEÍCULO FIAT NOVA STRADA CD FREEDOM 1.3 FLEX 2024, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECR

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5A0E1D35

Prefeitura de Aparecida do Rio Doce

Valor: R$ 59.906,00

Abertura: 25/05/2024 00:00

Objeto: Trata-se de contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização da festa de “entrega de Obras”, incluindo palco, som e luz, gerador, banheiro, dentre outros, com evento a ser executado no período de 02 (dois) dias consecutivos sendo 24 e 25 de maio de 2024 para atender as necessidades da Secretaria de desporto, lazer e cultura do Município de Aparecida do Rio Doce - Goiás, conforme descritivo da referência, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, em cumprimento ao art. 75, inciso II. PROPOSTA: ITEM 01 www.diariomunicipal.com.br/agm UNIDADE ORÇAMENTARIA 3.3.90.31.00-100 27.812.0721.2.062 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS SECRETARIA DE DESPORTO LAZER E CULTURA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTO E LAZER PESSOA JURÍDICA DESCRIÇÃO DO OBJETO SOM/ PALCO E ILUMINAÇÃO: LOCAÇÃO DE SOM COM ESTRUTURA ESPECIAL PARA EVENTOS ABERTOS: SOM DO TIPO P.A DE 32 LINE ARRAY PASSIVO 3 VIAS, SENDO 8 CAIXAS DE ALTAS E 8 CAIXAS DE SUBS 2X18 DE CADA LADO DO PALCO FORMANDO O LR; 02 CAIXAS SPLINPEC 210 PARA FRONTFILL NA FRENTE DO PALCO, 02 RACKS DE AMPLIFICAÇÃO IMPORTADA DA SERIE X COM DPS E TODOS OS PRESETS PARA GERENCIAMENTO INTERNO FEITO PELO PROPRIO FABRICANTE E GERENCIAMENTO DE AC PENTACUSTICA PC 9000;01 RACK DRIVE COM GERENCIAMENTO DE ENERGIA PENTACUSTICA PC 8000, COMUNICAÇÃO INTERCOM ENTRE PA E MONITOR, GERENCIAMENTOS DIGITAIS IMPORTADOS LAKE LM26, DBX DRIVERCK 4800, PAINÉIS DE PATCH; 01 NOTEBOOK COM SOFTWARE DE MONTAGEM PROPRIO LS AUDIO, ARMONÍA E SMAART PARA LEITURA E ALINHAMENTO DE TODO O SISTEMA;AC 110 E 220V ESTABILIZADO E ATERRADO NA HOUSE-MIX COM TOMADAS E PADRÃO NEMA E POWERSOM AZUL/BRANCO.01 CABO MULTIVIAS DE 12 CANAIS COM 70 UND METROS PARA LIGAÇÃO ENTRE AMPLIFICADORES E GERENCIADORES, 02 CABOS MULTIVIAS DE 12 CANAIS COM 50 METROS PARA LIGAÇÃO ENTRE AMPLIFICADORES;SISTEMA DE MONITOR: SIDE FILL DUPLO KF 850 DE 4 VIAS STÉREO PASSIVO COM COMPONENTES IMPORTADOS, COM AMPLIFICAÇÃO DIGITAL E CABOS NECESSÁRIOS;02 CONSOLE M7CL DIGITAL COM LAMPADAS PROPRIAS, FONTES DE ALIMENTAÇÃO E ALTA TECNOLOGIA PARA A MIXAGEM COM 48 INPUT POR 24 OUTPUT;SISTEMA DE BACK LINE:MONITORES DE CHÃO DE ALTA POTENCIA COM AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL;01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER REVERB TWIN REVERB VALVULADO; 01 AMPLIFICADOR DE CONTRABAIXO HARTKE KILO 1000 VALVULADO. COM UMA CAIXA DE QUATRO ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS AK 410 E OUTRA CAIXA COM UM ALTO FALANTES DE 15 POLEGADAS AK115;01 MULTICABO AMPHENOL DE 56 VIAS COM CHAVE DE GROUND/LIFT POR CANAL ENTRE PALCO E PA COM 60 METROS E MAIS 15 METROS DE SPLITER;250 CABOS DE MICROFONES BALANCEADOS;08 115 PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES GIRAFAS; 12 GARRAS LP PARA LOCAÇÃO PARA 2 DIAS DE EVENTO. 02 INCLUSO, TECNICO AUXILIAR NO EVENTO. 03 TRANSLÚCIDO. SENDO PARA 3 DIAS DE FESTA. Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Razão social; - Nº do CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Aparecida do Rio Doce-GO, _____de __________ de 2024. Assinatura do Responsável _________________________________ CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Processo nº XXXX/XXXX Unidade Gestora: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/XXXX QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Adalto Fernandes, n° 201, centro, Aparecida do Rio Doce/Go, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 24.859.316/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDY CARLOS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX/XX e Carteira de Identidade nº XXXXX, XXX/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXX, QUADRA XX LOTE XX, SN, XXX, setor: XXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XX.XXX-XXX, na cidade de: XXXXXXXXXXXXXXX-XXX, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, profissão, nacionalidade, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e carteira de Identidade n° XXXX XXXX/GO, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXX/20XX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente PREGÃO ELETRONICO n.XXX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização da festa de “entrega de Obras”, incluindo palco, som e luz, gerador, banheiro, dentre outros, com evento a ser executado no período de 02 (dois) dias consecutivos sendo 24 e 25 de maio de 2024 para atender as necessidades da Secretaria de desporto, lazer e cultura do Município de Aparecida do Rio Doce – Goiás. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, 1.2.3. A Proposta do Contratado; e 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXX, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/agm MULTIVIAS SUBS NAKES DE 12 CANAIS;40 PEDESTAIS NOVOS ENTRE INSTRUMENTOS; 30 DIRECT BOX IMP 2 PÁSSIVOS; 10 ADAPTADORES PARA FONES P10 X XLR; 08 DIRECT BOX ATIVOS; MICROFONES EM VARIOS MODELOS PARA APLICAÇÕES ADVERSAS.01 TRANSFORMADORES PENTACUSTICA COM 117V DE 05 KVAS DE POTENCIA COM OPÇÃO DE AUMENTO DE TRAFO PARA O SISTEMA DE MONITOR COM VARIOS RECURSOS DE SAIDAS DE PLUGUES INDUSTRIAIS DE 32 E 16 AMPERES, UMA REGUA PADRÃO RACK COM 8 TOMADAS NBR E 2 SAIDAS EM POWERCOM ESTABILIZADO E ATERRADO; 24 REGUAS DE AC 117V EM INOX PENTACUSTICA;01 MAIN POWER PENTACUSTICA TRIFASICA DE AC GERAL COM ENTRADAS E SAIDAS PADRÃO, COM PROTEÇÃO POR CONTACTORA DIGITALMENTE DE 400ª, SAÍDAS COM PLUGLES INDUSTRIAIS 32 A DISJUNTORES DE 40 A INDIVIDUAIS, 24 SAÍDAS COM PADRÃO NEMA 10 A COM DISJUNTOR INDIVIUDAL, SISTEMA DE ATERRAMENTO EMCADA PLUGUE LIGADO A ENTRADA CAMLOCK VERDE PRINCIPAL, COM TENSÃO EM 380V, COM CHAVE GERA ELETRONICA; 05 CABOS DE 35 MM CADA COM 50 METROS PARA FASE DE R S T, NEUTRO E TERRA; KIT DE ATERRAMENTO PADRONIZADO EM TODO BRASIL.PALCO/ ILUMINAÇÃO E PAINEL DE LED. INCLUSO MONTAGEM E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO. GERADOR: GERADOR 180 KVA PAINEL DIGITAL COM ABASTECIMENTO UND BANHEIRO QUIMICO: TIPO: STARD. DESCRIÇÃO: CAIXA DE DEJETOS COM ASSENTO; SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO; PISO ANTIDERRAPANTE; IDENTIFICAÇÃO (FEMININO); PONTO DE VENTILAÇÃO NATURAL; SISTEMA DE UND TRAVA COM CHAVE; INDICADOR LIVRE/OCUPADO; MICTORIO; TETO 116 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor da contratação será variável, perfazendo o valor total de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX). 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequent e do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. www.diariomunicipal.com.br/agm 117 5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de (01) um ano, contado da data do orçamento estimado. 6.2. Após o interregno de (01) um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. São obrigações do Contratante: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO www.diariomunicipal.com.br/agm 118 8.1 Efetuar os serviços em perfeitas condições, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência. 8.1.1 Ser pontual com as solicitações e assumir todas as despesas no tocante à execução deste contrato. 8.1.2 A contratada assume o comparecimento nos dias e horário preestabelecido, pela secretaria solicitante, 8.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibil

Edital 001/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-24859316000100-1-000151-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE

Valor: R$ 330.438,00

Abertura 15/05/2024 07:00

Contratação de empresa especializada objetivando a organização e realização de espetáculo de rodeio, “24 ª FESTA DE PEÃO DE 2024”, estruturas do RODEIO: arquibancada, entrada (bilheteria), camarote, bretes, fechamento, som, iluminação, painel de LED, boiada, locutor de rodeio profissional e Show pirotécnico a ser executado no período de 03 (três) dias consecutivos sendo 20, 21 e 22 de junho de 2024 para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura do Município de Aparecida do Rio DOCE

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