Alerta Licitação

Licitações São Vicente (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para São Vicente

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Registro de Preços Eletrônico 003/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413003-10-0032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de São Vicente

Abertura 16/05/2024 12:01 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MADEIRAS EM GERAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL

Edital 003/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08308470000129-1-000004-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE SAO VICENTE

Data de abertura: 16/05/2024 09:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MADEIRAS EM GERAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL

SRP - Pregão Eletrônico 003/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSVICENTE-168114

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 404.577,00

Abertura 16/05/2024 00:00 Encerrada

AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MADEIRAS EM GERAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL.

SRP - Pregão Presencial 001/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FASVICENTE-168098

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 117.600,00

Abertura 14/05/2024 00:00 Encerrada

LOCAÇÃO DE 05 (CINCO) GALPÕES DESTINADOS PARA SEDIAR AS UNIDADES DE FACÇÕES BENEFICIADAS PELO “PROGRAMA DESENVOLVE” NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL.

Registro de Preços Eletrônico 002/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413003-10-0022024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de São Vicente

Data de abertura: 25/04/2024 12:01 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL), POR QUILOMETRAGEM LIVRE PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-17E618B4

Prefeitura de São Vicente

Abertura 25/04/2024 09:01 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA QUILOMETRAGEM DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN,.

Edital 002/2024/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08308470000129-1-000003-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

MUNICIPIO DE SAO VICENTE

Valor: R$ 202.800,00

Abertura: 25/04/2024 09:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL), POR QUILOMETRAGEM LIVRE PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL

Pregão Eletrônico 001/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413003-5-0012024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de São Vicente

Abertura 11/04/2024 12:01 Encerrada

AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN, COM ACESSIBILIDADE, ZERO QUILÔMETRO, PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DO SUAS QUE EXECUTAM AS AÇÕES CONCERNENTES A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, COM RECURSOS ORIUNDOS...

Edital 001/2024/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08308470000129-1-000002-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE SAO VICENTE

Data de abertura: 11/04/2024 09:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN, COM ACESSIBILIDADE, ZERO QUILÔMETRO, PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DO SUAS QUE EXECUTAM AS AÇÕES CONCERNENTES A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, COM RECURSOS ORIUNDOS DA PROPOSTA DE Nº 241300.2023.2064 – TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DO SISTEMA - SIGTV, POR MEIO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL

Pregão Eletrônico 001/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FASVICENTE-167309

Orgão: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 356.433,00

Abertura: 11/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN, COM ACESSIBILIDADE, ZERO QUILÔMETRO, PARA TRANSPORTE DE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DO SUAS QUE EXECUTAM AS AÇÕES CONCERNENTES A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, COM RECURSOS ORIUNDOS DA PROPOSTA DE Nº 241300.2023.2064 – TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DO SISTEMA - SIGTV, POR MEIO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I

DM-N-13B25609 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-13B25609

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 365.409,00

Abertura: 18/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO DECRETO 538/2024 285 DECRETO Nº 538/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0905/2023. CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; DECRETA Art. 1º. - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 365.409,39 (trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e nove reais e trinta e nove centavos), à dotação especificada a seguir: Fonte de Suplementação: Superavit Financeiro 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando 17001 - Fundo Municipal de Saúde 703 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: 702 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial. . Art. 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Fernando/RN, 18 de março de 2024. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito do Município de São Fernando/RN CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTE: 27063120 – Transferência Especial da União – Decorrentes de emendas parlamentares de bancada. ( A ) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial exercício 2023 ( B ) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos ( C ) Créditos Extraordinários ( D ) Créditos Suplementares e Especiais Valor utilizado decreto Valor deste crédito ( E ) Outras modificações orçamentárias efetivas Saldo = ( A ) - ( B ) - ( C ) - ( D ) - ( E ) 18/03/2024 O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29, representado pela Senhora Jane Maria Soares de Medeiros, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.261.481/0001-05, representado pelo Senhor Francisco Lins de Medeiros Junior e o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.851.152/0001-02, representado pela Senhora Gabriela Beatriz Dantas Soares de Souza, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2023, publicada em 12/03/2024, processo administrativo n.º 130/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação objetivando oREGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 115/2023 e no Decreto Federal Nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS, especificado(s) no(s) item(ns) 01 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 020/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. www.diariomunicipal.com.br/femurn Abre crédito adicional por superávit Financeiro. 2.46 - Prog. Atenção Primaria a Saúde-APS Fonte: 27063120 R$ 165.409,39 R$ 165.409,39 2.50 - Prog. Assist. Farmaceutica - BL. Ass. Farm. Fonte: 27063120 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 365.409,39 365.409,39 - - - 0 365.409,39 - 0,00 Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador:13B25609

DM-N-47C2C306 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-47C2C306

Orgão: Prefeitura de São Vicente

Valor: R$ 519.664,00

Data de abertura: 14/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240184 286 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: R H COMERCIAL LTDA | Tipo: ME – CNPJ: 32.281.300/0001-82 - Endereço: Rua Professor João Diniz - CEP: 59293864 - UF: RN - Município: São Gonçalo do Amarante – TELEFONE: (84) 98107-6057 EMAIL: vendas.lccomercial@gmail.com REPRESENTANTE: RINALDO SILVA DE HOLANDA NETO CPF: 117.569.144-51 ITEM 29 31 32 33 34 35 36 37 Agricultura. 38 39 odor característicos. 49 50 66 67 69 70 Portarias do Ministério da Agricultura. 75 87 vigentes. 88 as Normas e Resoluções vigentes. 92 primária de polipropileno resistente. Pote de 500 g. 98 101 estabilizante, condimentos e aromas naturais. OVOS: acondicionados em bandeja com no mínimo 15 unidades, capaz de garantir a integridade do produto. Os 104 VALOR GLOBAL DO REGISTRO: R$ 519.664,00 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/femurn VALOR ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO CAFÉ: tipo torrado e moído. Pacote contendo no mínimo 250 g, com dados de identificação do produto, marca PILAO do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes. CARNE BOVINA CHARQUEADA: curada e seca, dianteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e BOMFRIGO carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA DE PRIMEIRA: carne bovina resfriada, sem sal, sem tempero, sem molho, isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões e coágulos, manipulados em condições higiênicas adequadas e ser proveniente de animais sadios, com textura, cor, sabor e odor característicos. Deverá BOMFRIGO estar acondicionada me embalagens adequadas, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA DE PRIMEIRA IN NATURA, tipo alcatra, patinho, contrafilé, coxão mole e filé mignon. CARNE DE SOL DE PRIMEIRA: carne bovina resfriada, salgada, sem tempero, sem molho, isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões e coágulos, manipulados em condições higiênicas adequadas e ser proveniente de animais sadios, com textura, cor, sabor e odor característicos. Deverá BOMFRIGO estar acondicionado em embalagens adequadas, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA DE SEGUNDA: carne bovina resfriada, sem sal, sem tempero, sem molho, isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões e coágulos, manipulados em condições higiênicas adequadas e ser proveniente de animais sadios, com textura, cor, sabor e odor característicos. Deverá BOMFRIGO estar acondicionado em embalagens adequadas, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA DE SEGUNDA IN NATURA, tipo musculo, coxão duro, capa de filé e fraldinha sem osso. BOMFRIGO CARNE BOVINA MOÍDA: carne com músculo moída, resfriada, sem sal, sem tempero, sem molho, isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões e coágulos, manipulado em condições higiênicas adequadas e ser proveniente de animais sadios, com textura, cor, sabor e odor BOMFRIGO característicos. Deverá estar acondicionada de embalagens adequadas, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOÍDA IN NATURA, tipo musculo, coxão duro, capa de filé e fraldinha. BOMFRIGO CARNE BOVINA FATIADA PARA BIFE DE PRIMEIRA carne bovina resfriada, sem sal, sem tempero, sem molho, isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões e coágulos, BOMFRIGO manipulados em condições higiênicas adequadas e ser proveniente de animais sadios, com textura, cor, sabor e COSTELA de carne bovina: tiras, resfriada, no máximo 10% de sebo e gordura, cor aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, subdividida embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo BOMFRIGO identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais. COXA E SOBRECOXA DE FRANGO congelado, com aproximadamente 1 kg. FEIJÃO CARIOCA: tipo 1, embalagem com 1 kg, 1com identificação do produto, marca do fabricante, prazo MAXIMO de validade não inferior a 180 dias, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes. FEIJÃO PRETO: tipo 1, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de MAXIMO validade não inferior a 180 dias, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes. FÍGADO BOVINO: fígado bovino peça inteira – produto de primeira qualidade. Fígado bovino resfriado (de boi jovem), livre de aparas, com aspecto firme, apresentando cor vermelho escuro, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionamento em embalagem plástica com registro no ministério da agricultura – BOMFRIGO SIF/SIP/SIM, informação do fabricante, especificação do produto e data de vencimento estampada na embalagem. O produto devera estar em conformidade com as leis especificas vigentes. FILÉ DE PEITO DE FRANGO: embalagem em saco plástico transparente e reembalado em caixa de papelão, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as BOMFRIGO FRANGO INTEIRO IN NATURA CONGELADO. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: a base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, com valor energético de no mínimo 281 kcal= 1176 kj. Pacote contendo no mínimo 500g, com dados de identificação do GOSTOSO produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e Resoluções MACARRÃO TIPO PARAFUSO: a base de sêmola de trigo enriquecido com férreo e acido fólico (vitamina B9), corantes naturais, com valor energético de no mínimo 279 kcal = 1172 kj. Embalagem com 500g, com VITARELA dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com MARGARINA: produzida exclusivamente com gordura vegetal, 60% de lipídios, sabor com sal, embalagem DELICTA MÚSCULO BOVINO: músculo sem osso resfriado – carne bovina resfriada de primeira qualidade isenta de ossos, com pouca gordura e nervos e sem pelancas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo e que alterem suas características naturais. Peças de 1Kg, com o corte de BOMFRIGO acordo com os padrões estabelecidos pelo diagrama sem extensão atingindo partes não cotadas. a embalagem devera ser de plástico atóxico, contendo pecas de 1kg do produto, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura MORTADELA: base de carne de aves, carne mecanicamente separada de aves, água, fécula de mandioca, sal, glutamato monossódico (Realçador de sabor), nitrato e nitrito de sódio, antioxidante, polifostato de sócio, CONFIANÇA R$26.936,00 SO OVO ovos não poderão conter rachaduras, estar quebrados, sujos ou furados. 287 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/femurn 288 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 289 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 020/2023. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN 14 de março de 2024 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município De São Vicente – CNPJ: 08.308.470/0001-29 FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR Gestor Do Fundo Municipal De Saúde CNPJ: 11.261.481/0001-05 GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Gestora Do Fundo Municipal De Assistência Social CNPJ: 14.851.152/0001-02 RINALDO SILVA DE HOLANDA NETO R H Comercial CNPJ: 32.281.300/0001-82 DECRETO MUNICIPAL Nº 045/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL, NO VALOR DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 1048/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Josivan Bibiano de Azevedo – Prefeito Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica do Município de Serra do Mel e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, concedida pelo art. 7º, caput e Parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 1048/2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA - 2024, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3188, do dia 27 de dezembro de 2023. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do município de Serra do Mel, no exercício corrente, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, I e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02 – Poder executivo Unidade Orçamentária Função www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:47C2C306

Registro de Preços Eletrônico 130 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413003-10-130

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de São Vicente

Data de abertura: 08/03/2024 11:01 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GENEROS ALIMENTICIOS.

Edital 130/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08308470000129-1-000001-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE SAO VICENTE

Data de abertura: 08/03/2024 08:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GENEROS ALIMENTICIOS.

Pregão Eletrônico 020/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FSSVICENTE-166987

Orgão: FUNDO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 2.603.732,00

Data de abertura: 08/03/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS

Pregão Eletrônico 020/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FASVICENTE-166985

Orgão: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 2.603.732,00

Abertura 08/03/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Pregão Eletrônico 020/2023 (6 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSVICENTE-166822

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 2.603.732,00

Data de abertura: 08/03/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

SRP - Pregão Presencial 003/2023 (15 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FASVICENTE-166456

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 1.661.510,00

Abertura 09/02/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS COMUNS, ABRANGENDO LAVAGENS DE VEÍCULOS/MÁQUINAS, BORRACHARIA (INCLUINDO TROCA CONSERTO E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE TORNEARIA, SERRALHERIA E SOLDAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL”

Registro de Preços Eletrônico 020/2023 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413003-10-0202023

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de São Vicente

Abertura 16/01/2024 11:01 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL

Registro de Preços Eletrônico 021/2023 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413003-10-0212023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de São Vicente

Data de abertura: 11/01/2024 12:01 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO E MOBILIÁRIOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA...

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