Alerta Licitação

Licitações Alexandria (RN)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-615735A0

Prefeitura de Alexandria

Valor: R$ 345.370,00

Abertura: 03/05/2024 00:00 Encerrada

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2024 ESPECIFICAÇÃO SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 750-16 DIRECIONAL SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS 14.00 - 24 PARA PATROL SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 18/4-30 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 12.4-24 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 12.5/80-18 RETROESCAVADEIRA SERVIÇO TOP PEÇAS SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU 215/75 R17 ONIBUS IVECO RECAPAGEM DE PNEU 235/75 R17.5 CAMINHÃO IVECO 122.785,00 222 Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do instrumento convocatório, da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024, com PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 03 (três) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024, com PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00020/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n° 23.303.897/0001-28, com sede a Av. Coronel Martiniano, 1975 – Penedo – CEP 59300-000 – Caicó/RN. item(ns): 1 – 12 – 13 – 14 – 15 – 19 e 20. Valor: R$ 122.785,00(cento e vinte e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais). CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. Alexandria/RN, 03 de maio de 2024. Prefeitura Municipal De Alexandria/RN CNPJ nº 08.148.462/0001-62 JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ CPF nº 021.883.624-46 www.diariomunicipal.com.br/femurn 223 TOP Peças Vidro Centro Automotivo LTDA EPP CNPJ nº 23.303.897/0001-28 JOÃO BATISTA CPF nº 490.115.704-30 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00020/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2024 Aos 03(três) dias do mês de (05)maio do ano de 2024(dois mil e vinte e quatro), na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro – Alexandria/RN, neste ato representada pela Prefeita constitucional a senhora JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ, Brasileira, Divorciada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 com PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00020/2024, que objetiva o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPAGEM, DUPLAGEM, VULCANIZAÇÃO, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS EM GERAL, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES., conforme especificações constantes no Edital Convocatório; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro – Alexandria/RN. VENCEDOR(A): B R V DOS SANTOS LTDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n° 26.291.343/0001-46, com sede a Rua Francisco Verissimo de Sá, 587 – Alto Boa Vista - CEP 59965-000 – Alexandria/RN. VENCEDOR(A) REPRESENTADO(A): BRUNA RAQUEL VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 002.846.463ITEP/RNSSP/RN e do cadastro nacional de pessoa física – CPF sob o nº 085.383.934-48, residente e domiciliado a Rua Francisco Verissimo de Sá, 587 – 1º Andar – Alto Boa Vista – CEP 59965-000 – Alexandria/RN ITEM 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 16 17 18 HOLAND CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O valor total dos preços registrados nesta ATA é de R$ 345.370,00(trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e setenta reais), correspondente aos itens vencidos por esta empresa, neste certame, conforme consta na proposta inicial, registro de lances e resultado, bem como no Termo de Adjudicação e no Termo de Homologação todos em anexo ao presente certame. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do instrumento convocatório, da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024, com PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:615735A0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FC6994DD

Orgão: Prefeitura de Alexandria

Valor: R$ 122.785,00

Abertura 03/05/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2024 ESPECIFICAÇÃO MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA MAÇARANDUBA 94.888,00 220 A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do instrumento convocatório, da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024, com PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00019/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 03 (três) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024, com PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00019/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: MADEIREIRA CAMELO LTDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n° 42.239.614/0001-70, com sede a Rua Tereza de Andrade Sarmento, 93 – Alto Boa Vista – CEP 59965-000 – Alexandria/RN. item(ns): 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 e 12. Valor: R$ 94.888,00(noventa e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais). www.diariomunicipal.com.br/femurn 221 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. Alexandria/RN, 03 de maio de 2024. Prefeitura Municipal De Alexandria/RN CNPJ nº 08.148.462/0001-62 JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ CPF nº 021.883.624-46 Madeireira Camelo LTDA CNPJ nº 42.239.614/0001-70 ODACI FÉLIZ DANTAS DA SILVA CPF nº 093.295.004-39 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00020/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2024 Aos 03(três) dias do mês de (05)maio do ano de 2024(dois mil e vinte e quatro), na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro – Alexandria/RN, neste ato representada pela Prefeita constitucional a senhora JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ, Brasileira, Divorciada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024 com PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 00020/2024, que objetiva o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPAGEM, DUPLAGEM, VULCANIZAÇÃO, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS EM GERAL, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES., conforme especificações constantes no Edital Convocatório; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro – Alexandria/RN. VENCEDOR(A): TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n° 23.303.897/0001-28, com sede a Av. Coronel Martiniano, 1975 – Penedo – CEP 59300-000 – Caicó/RN. VENCEDOR(A) REPRESENTADO(A): JOÃO BATISTA, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portado da cédula de identidade RG sob o nº 821.661SSP/RN e do cadastro nacional de pessoa física – CPF sob o nº 490.115.704-30, residente e domiciliado a Rua Severino Fernandes, 36 - Penedo – CEP 59300-000 – Caicó/RN ITEM 1 12 13 14 15 TRASEIRO 19 20 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O valor total dos preços registrados nesta ATA é de R$ 122.785,00(cento e vinte e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais), correspondente aos itens vencidos por esta empresa, neste certame, conforme consta na proposta inicial, registro de lances e resultado, bem como no Termo de Adjudicação e no Termo de Homologação todos em anexo ao presente certame. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:FC6994DD

Registro de Preços Eletrônico 00003/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2400505-10-000032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Alexandria

Data de abertura: 29/04/2024 08:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPAGEM, DUPLAGEM, VULCANIZAÇÃO, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS EM GERAL, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE...

Pregão Eletrônico - (9 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-457a53953e27770aead3

Orgão: Prefeitura Municipal de Alexandria

Abertura 29/04/2024 08:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Alexandria. Aviso de licitaçãoPregão Eletrônico - SRP nº 3/2024 A CPL do Município de Alexandria/RN. Torna público para conhecimento dos interessa que realizará às 08h00min do dia 29/04/2024, pregão eletrônico - SRP. Objetos. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPAGEM, DUPLAGEM, VULCANIZAÇÃO, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS EM GERAL, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme especificações constantes no Edital e termo de referência, O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura ou através dos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br. Bem como qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser feito junto ao setor de licitações pelo e-mail: cplalexandria@hotmail.com, e pelo fone(84) 3381-2380 - Ramal 215, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços Eletrônico 0003/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2400505-10-00032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Alexandria

Abertura 29/04/2024 08:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPAGEM, DUPLAGEM, VULCANIZAÇÃO, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS EM GERAL, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE...

Edital 0003/2024/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08148462000162-1-000006-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE ALEXANDRIA

Valor: R$ 477.058,00

Abertura 29/04/2024 07:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPAGEM, DUPLAGEM, VULCANIZAÇÃO, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS EM GERAL, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES., conforme especificações constantes no Edital Convocatório

Pregão Eletrônico 3/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMALEXANDR-167508

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

Valor: R$ 477.058,00

Data de abertura: 29/04/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPAGEM, DUPLAGEM, VULCANIZAÇÃO, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS EM GERAL, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES., conforme especificações constantes no Edital Convocatório

Registro de Preços Eletrônico 0002/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2400505-10-00022024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Alexandria

Data de abertura: 25/04/2024 08:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MADEIRA (Caibra, Ripa, Linha, Viga) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE...

Registro de Preços Eletrônico 00002/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2400505-10-000022024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Alexandria

Abertura: 25/04/2024 08:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MADEIRA (Caibra, Ripa, Linha, Viga) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE...

Pregão Eletrônico - (19 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-d4d037eea8f46231dea1

Orgão: Prefeitura Municipal de Alexandria

Abertura: 25/04/2024 08:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Alexandria. Aviso de licitaçãoPregão Eletrônico - SRP nº 2/2024 A CPL do Município de Alexandria/RN. Torna público para conhecimento dos interessa que realizará às 08h00min do dia 25/04/2024, pregão eletrônico - SRP. Objetos. MADEIRA (Caibra, Ripa, Linha, Viga) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Edital e termo de referência, O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura ou através dos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br. Bem como qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser feito junto ao setor de licitações pelo e-mail: cplalexandria@hotmail.com, e pelo fone(84) 3381-2380 - Ramal 215, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 0002/2024/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08148462000162-1-000005-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE ALEXANDRIA

Valor: R$ 275.351,00

Abertura: 25/04/2024 07:59 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MADEIRA (Caibra, Ripa, Linha, Viga) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO., conforme especificações constantes no Edital Convocatório

Pregão Eletrônico 2/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMALEXANDR-167506

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

Valor: R$ 275.351,00

Data de abertura: 25/04/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MADEIRA (Caibra, Ripa, Linha, Viga) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO., conforme especificações constantes no Edital Convocatório

Pregão Eletrônico nº 1/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-8a125cc246a42745f6f6

Orgão: Prefeitura Municipal de Alexandria

Abertura 01/04/2024 08:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Alexandria. Aviso de LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 1/2024 - SRP A CPL do Município de Alexandria/RN. Torna público para conhecimento dos interessa que realizará às 08h00min do dia 01/04/2024, pregão eletrônico - SRP. Objetos. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLRA, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PUBLICA MUNICIPAL, conforme especificações constantes no Edital e termo de referência, O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura ou através dos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br. Bem como qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser feito junto ao setor de licitações pelo e-mail: cplalexandria@hotmail.com, e pelo fone(84) 3381-2380 - Ramal 215, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços Eletrônico 00001/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2400505-10-000012024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Alexandria

Data de abertura: 01/04/2024 08:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PUBLICA MUNICIPAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL DESTE LICITAÇÃO, POR UM...

Edital 00001/2024/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08148462000162-1-000003-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE ALEXANDRIA

Abertura: 01/04/2024 07:59 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PUBLICA MUNICIPAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL DESTE LICITAÇÃO, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes do termo de referência no Edital Convocatório

Pregão Eletrônico 1/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMALEXANDR-167055

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

Valor: R$ 208.598,00

Abertura 01/04/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PUBLICA MUNICIPAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL DESTE LICITAÇÃO, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes do termo de referência no Edital Convocatório

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FEC77BE9

Prefeitura de Alexandria

Valor: R$ 24.909,00

Data de abertura: 18/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2024 234 Aos 1º(Primeiro) dia do Mês de 04(abril) do ano de 2024(dois mil e vinte e quatro), na sede da Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria – RN – CEP 59965-000, neste ato representada por sua Prefeita Constitucional, a senhora JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ, Brasileira, divorciada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, portador da matrícula funcional sob o nº 1464-1, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 00001/2024, publicada no Quadro Mural do Órgão Realizador do Certame – ORC, em 15 de março de 2024, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2024. Edição 3244. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, no Diário Oficial da União Seção 3 - Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 e em JornalDeFato, em 15 de março de 2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2024 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00018PE00001, que objetiva o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PUBLICA MUNICIPAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL DESTE LICITAÇÃO, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes do termo de referência no Edital Convocatório. Resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA - CNPJ nº 08.148.462/0001-62. EMPRESA: RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR CNPJ: 27.545.583/0001-92 ENDEREÇO: Rua Manoel Francisco da Silva, 610 – Centro – CEP 58.880-000 – Brejo dos Santos/PB REPRESENTANTE: RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR E-MAIL: rc.representacoes88@gmail.com TEL.: (839) 9657-7624 ITENS KIT ESCOLAR INFANTIL: - 01 caderno de registro sem 1 mesmo será conferido, pelo setor responsável. VALOR EM R$...... VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do instrumento convocatorio, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO espiral, 48 folhas, tam: 21 cm X 15 cm; - 01 lápis grafite; - 01 caixa de lápis de cor de 12 cores (madeira); - 01 caixa de giz de cera de 12 cores; - 01 cola branca 40g; 01 tesoura sem ponta; - 01 apontador; - 01 borracha branca; - 01 caixa de FORONI LEO & tinta guache 15 ml com 6 cores; - 01 pincel nº 4; - 01 pincel nº LEO BAZZER 6; - 01 pasta de plástico com elástico de cor transparente GLINORTE (30cm); - 01 caixa de massa de modelar de 90g. Observação: MASTERPRINT Lembrando que este kit, deverá vir em uma embalagem POLIBRAS transparente (saco plástico ou outro qualquer), ainda podendo vir em um único volume, mesmo que não seja transparente), com todos os itens do kit dentro. Quando do recebimento o 24.909,00 235 As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 03 (três) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n° 27.545.583/0001-92, com sede a Rua Manoel Francisco da Silva, 610 – Centro – CEP 58.880-000 – Brejo dos Santos/PB. item(ns): 1. Valor: R$ 24.909,00(vinte e quatro mil novecentos e nove reais). CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. Prefeitura Municipal de Alexandria/RN CNPJ nº 08.148.462/0001-62 JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ CPF nº 021.883.624-46 Rubens Castilho Nunes Diniz Junior CNPJ nº 27.545.583/0001-92 RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR CPF nº 062.025.504 - 81 Aos 1º(Primeiro) dia do Mês de 04(abril) do ano de 2024(dois mil e vinte e quatro), na sede da Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria – RN – CEP 59965-000, neste ato representada por sua Prefeita Constitucional, a senhora JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ, Brasileira, divorciada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, portador da matrícula funcional sob o nº 1464-1, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 00001/2024, publicada no Quadro Mural do Órgão Realizador do Certame – ORC, em 15 de março de 2024, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2024. Edição 3244. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, no Diário Oficial da União Seção 3 - Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 e em JornalDeFato, em 15 de março de 2024, nos termos da Lei Federal www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:FEC77BE9

Pregão Presencial 10/2023 (16 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-SAAEA-166218

Orgão: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALEXANDRIA

Valor: R$ 55.086,00

Abertura: 23/01/2024 00:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO DE VALA EM MATERIAL DE 3ª(TERCEIRA) CATEGORIA (ROCHA), COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 2,00M(DOIS) METROS, INCLUSIVE ABAFAMENTO R–05/2019 E RETIRADA DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (APÓS ESCAVAÇÃO/DESMONTE) EM VALA, COM RETROESCAVADEIRA, INCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE E REMOÇÃO DE PEDRA JUNTO AO SAAE – SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, POR UM P

Pregão Presencial 10/2023 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-SAAEA-166039

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALEXANDRIA

Valor: R$ 55.086,00

Abertura 05/01/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO DE VALA EM MATERIAL DE 3ª(TERCEIRA) CATEGORIA (ROCHA), COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 2,00M(DOIS) METROS, INCLUSIVE ABAFAMENTO R–05/2019 E RETIRADA DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (APÓS ESCAVAÇÃO/DESMONTE) EM VALA, COM RETROESCAVADEIRA, INCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE E REMOÇÃO DE PEDRA JUNTO AO SAAE – SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, POR UM P

Pregão Presencial 16/2023 (24 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMALEXANDR-165964

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

Valor: R$ 1.098.863,00

Data de abertura: 05/01/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO COM OPERADOR DE ESTRUTURA DE SOM, ILUMINAÇÃO, GRID, GERADOR E OUTROS. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DA ASSSINATURA DA ATA, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório

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