Alerta Licitação

Licitações Saboeiro (CE)

Não foram encontradas licitações abertas para Saboeiro

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 (19 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-7749B703

Orgão: Prefeitura de Saboeiro

Data de abertura: 07/05/2024 09:00 Encerrada

Aquisição de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência.

Pregão Eletrônico Nº 1 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-3151be6cc1fec52dac86

Orgão: Prefeitura Municipal de Saboeiro

Abertura 07/05/2024 09:00 Encerrada

Aquisição de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência.

Pregão eletrônico 01.04.002/24 (15 visual.)

Identificador desta licitação: BLL-2311900-9594-010400224

Portal: BLL Compras

Orgão: MUNICIPIO DE SABOEIRO

Abertura 07/05/2024 09:00 Encerrada

Aquisição de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência

01.04.002/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-CE-168380

Orgão: SABOEIRO

Abertura 07/05/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência.

Contratação Direta 202409172/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-07954480000179-1-003461-2024

Portal: PNCP

Orgão: ESTADO DO CEARA

Valor: R$ 55.002,00

Data de abertura: 06/05/2024 12:00 Encerrada

Material de consumo - gêneros de alimentação

DM-N-4A9A4540 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4A9A4540

Orgão: Prefeitura de Saboeiro

Data de abertura: 02/05/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 153/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024 INSTITUI MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI PARA ORIENTAR A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS NA ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.079, 30 de dezembro de 2004, e no art. 81 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DECRETA CAPÍTULO I INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Art. 1º Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, que tem por objetivo orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de concessão comum e de parcerias público- privadas - PPPs no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos dispostos neste Decreto. Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se PMI o procedimento instituído por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, diretamente ou mediante provocação da iniciativa privada, por meio do qual poderão ser obtidos estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas, projetos ou pareceres de interessados, necessários à realização de projetos de concessão comum e de PPPs. § 1º Para fins deste Decreto, considera-se: I - PMI espontâneo aquele iniciado por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta a partir da identificação de uma necessidade que poderá ser atendida por meio de projetos de concessão comum e de PPPs; e II - PMI provocado aquele iniciado a partir de provocação de particular interessado, mediante protocolo de requerimento de autorização endereçado a órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta. § 2º Poderão fazer uso do PMI os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal que tiverem interesse em obter as informações mencionadas no caput www.diariomunicipal.com.br/aprece SERVNEW competência. Art. 3º Os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas, projetos ou pareceres de que trata o Art. 2º, a critério exclusivo do órgão ou entidade solicitante e conforme previamente estabelecido no edital de chamamento, poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes aos projetos de concessão comum, patrocinada e administrativa, objeto do PMI. § 1º A realização do PMI pelo órgão ou entidade solicitante não implicará a abertura de processo licitatório, nem resultará em garantia de contratação futura, salvo disposição expressa em contrário. § 2º A realização de eventual processo licitatório não está condicionada à utilização de dados ou informações obtidos por meio dos interessados participantes do PMI. § 3º A utilização parcial de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas, projetos ou pareceres de que trata o Art. 2º deve ser devidamente justificada em ato específico do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta responsável pelo PMI, cabendo-lhe ainda assegurar a coerência e compatibilidade entre as parcelas aproveitadas e o restante do material utilizado para a elaboração do respectivo projeto de concessão comum ou de PPP. § 4º Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, pesquisas, projetos e demais documentos solicitados no PMI, salvo disposição em contrário, prevista no instrumento de solicitação de manifestação de interesse, serão cedidos pelo interessado participante, podendo ser utilizados incondicionalmente pelo órgão ou entidade solicitante. § 5º Os participantes do PMI não estarão impedidos de se apresentar como licitantes em eventual processo licitatório promovido pelo órgão O § 6º A utilização dos elementos obtidos com o PMI não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao particular, em eventual processo licitatório posterior. Seção I Procedimento de Manifestação de Interesse Provocado Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá aprovar manifestação de interesse emitida por pessoas físicas ou jurídicas para elaborar, por conta e risco, estudos, levantamentos, investigações e projetos necessários à contratação da prestação de serviços públicos precedida ou não da realização de investimentos na forma de concessão comum, patrocinada ou administrativa, desde que o requerimento de autorização contenha, ao menos, as seguintes informações: I - qualificação completa do interessado, especialmente nome, identificação (cargo, profissão ou ramo de atividade), endereço físico e eletrônico, números de telefone, CPF/CNPJ, a fim de permitir o posterior envio de eventuais notificações; II - delimitação da necessidade pública que poderá ser atendida e indicação do objeto dos estudos, levantamentos ou investigações que entende serem necessários para análise da viabilidade de eventual projeto; III - indicação do valor estimado dos estudos, projetos e levantamentos mencionados; IV - declaração de experiência do interessado na realização de projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares ao objeto proposto; V - em caso de participação de pessoas jurídicas em grupo, deverá ser indicada a empresa líder que representará, para todos os fins, as demais perante o Poder Executivo Municipal; VI - comprovação de que o signatário do pedido está legalmente autorizado a agir em nome do requerente. Art. 5º No caso do PMI provocado por particular interessado, o Poder Executivo Municipal, após ouvido representante do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta competente, poderá optar, a seu critério, por dispensar o edital de chamamento e autorizar diretamente pessoa jurídica ou física a realizar e apresentar os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos, nas modalidades de concessão comum, patrocinada ou administrativa, a abranger, conforme o caso, a realização de análises de viabilidade técnica e jurídica, de levantamentos, de investigações e a produção de projetos e pareceres. 73 § 1º A autorização conferida neste caso não impedirá que outros interessados apresentem pedido de realização de estudos para o correspondente projeto. § 2º A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Saboeiro e conterá todas as informações pertinentes ao projeto. § 3º Na hipótese de se optar pela publicação de edital de chamamento, será observado o procedimento previsto na Seção II deste Decreto. Seção II Procedimento de Manifestação de Interesse Espontâneo Art. 6º No caso de decisão do Poder Executivo Municipal favorável à instauração do PMI iniciado por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, caberá a este órgão ou entidade a formulação do edital de chamamento. § 1º O edital de chamamento fixará os critérios para seleção e classificação da pessoa física, empresa ou empresas a serem autorizadas a realizar os estudos e deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Saboeiro e em jornal de grande circulação. § 2º O prazo para apresentação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos não será inferior a 20 (vinte) dias, contado da data de publicação do edital de chamamento. § 3º Poderão ser estabelecidos no edital de chamamento prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de andamento no desenvolvimento de projetos, levantamentos, investigações ou estudos. § 4º O edital de chamamento deverá prever a realização de reuniões periódicas e individuais entre a pessoa autorizada e o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta municipal responsável pelo PMI, que poderão ocorrer tanto durante o prazo de desenvolvimento dos estudos objeto do PMI como no período compreendido entre a entrega desses estudos e o lançamento da consulta pública da minuta do edital de licitação da concessão comum ou PPP. § 5º Na hipótese de haver mais de uma pessoa autorizada, poderá ser priorizada pelo órgão ou entidade responsável pelo PMI a interlocução com a autorizada cujo requerimento de autorização obteve melhor classificação, conforme os critérios previstos no edital de chamamento. Art. 7º As propostas apresentadas em resposta ao edital de chamamento, serão analisadas e julgadas pelo órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta competente, que encaminhará suas conclusões ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem caberá autorizar a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s) a realizar os estudos por meio de aviso publicado no Diário Oficial do Município de Saboeiro. CAPÍTULO II AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 8º A autorização, seja decorrente de PMI provocado ou PMI espontâneo, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações: I - será conferida sempre sem exclusividade; II - não gerará direito de preferência para a contratação, nem tampouco resulta em qualquer vantagem ou privilégio ao particular em eventual processo licitatório posterior; III - não obrigará o Poder Público a realizar a licitação; IV - não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração, não gerando também direito a qualquer indenização; V - será pessoal e intransferível; VI - não obriga o Poder Público a utilizar as informações obtidas por meio da PMI caso seja realizada a licitação; VII - implica, salvo decisão do Poder Executivo Municipal em sentido contrário, a cessão incondicional ao Poder Público dos direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos solicitados no PMI. § 1º Será assegurado o sigilo das informações cadastrais dos interessados na forma da Lei Federal nº 13.709/2018. § 2º A autorização para a realização de projetos, estudos, levantamentos ou investigações não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade do Município de Saboeiro perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada. Art. 9º As autorizações poderão ser revogadas por razões de oportunidade e conveniência, anuladas sempre que verificada www.diariomunicipal.com.br/aprece qualquer ilegalidade no PMI ou cassadas quando não atendidos os requisitos estabelecidos em sua concessão. § 1º Autorizações revogadas ou anuladas não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos, estudos, levantamentos ou investigações. § 2º A comunicação da revogação, anulação ou cassação da autorização será efetuada por escrito, mediante correspondência com aviso de recebimento ou mediante sua entrega pessoal àquele que represente a autorizada perante a Administração Pública. Art. 10. A pessoa autorizada poderá desistir, a qualquer tempo, de apresentar ou concluir os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, mediante protocolo de comunicação por escrito, endereçada ao órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta competente. Parágrafo único. Após 30 (trinta) dias de comunicação da desistência, se não forem retirados pela pessoa autorizada os documentos eventualmente encaminhados ao órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta competente, estes poderão ser destruídos. Art. 11. É assegurado a qualquer interessado solicitar informações por escrito a respeito do PMI, em até 10 (dez) dias úteis antes do término do prazo estabelecido para a apresentação das respectivas manifestações. § 1º Não serão analisados pedidos de informações realizados posteriormente ao término do prazo previsto no caput. § 2º As solicitações de informações a respeito do PMI serão respondidas pelo órgão ou entidade competente, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo meio indicado no instrumento de solicitação de manifestação de interesse. Art. 12. O órgão ou entidade solicitante, a seu critério, poderá realizar sessões públicas destinadas a apresentar informações ou características do projeto sobre o qual se pretende obter as manifestações dos interessados. § 1º A divulgação do local, data, hora e objeto da sessão pública de que trata o caput, sem prejuízo de outros meios, deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade solicitante no Diário Oficial do Município de Saboeiro, até 10 (dez) dias antes da sua realização. § 2º A sessão de que trata o caput não se confunde, nem substitui a realização de audiências ou consultas públicas exigidas nas demais normas da legislação pertinente. Art. 13. O órgão ou entidade solicitante poderá se valer de modelos e formulários próprios, a serem preenchidos pelos particulares, com o objetivo de orientar a padronização das manifestações encaminhadas. Art. 14. Se o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta competente concluir pela viabilidade, oportunidade e conveniência de implantação do projeto por meio de concessão comum, patrocinada ou administrativa, encaminhará sua decisão ao Chefe do Executivo Municipal para homologação. Art. 15. O resultado do procedimento de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Saboeiro. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os particulares interessados serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pelo órgão ou entidade solicitante, observado o disposto no art. 17. Art. 17. O ônus do pagamento dos valores dispendidos pela autora dos estudos objeto do PMI será atribuído pelo edital da licitação do projeto de concessão comum ou PPP à licitante vencedora, como condição para a assinatura do contrato de concessão, observados os termos e condições de ressarcimento do edital de chamamento, bem como as disposições relativas à aplicação do art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Art. 18. As condições de ressarcimento pela licitante vencedora dos custos incorridos pela autora dos estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas, projetos ou pareceres utilizados para a estruturação do edital de licitação do projeto de concessão comum ou PPP serão estabelecidas no edital de chamamento e poderão considerar, dentre outros critérios: I - o grau de aproveitamento dos estudos apresentados para o órgão ou entidade solicitante; 74 II - os preços praticados pelo mercado; e III - a qualidade e a complexidade dos estudos apresentados. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saboeiro, 02 de maio de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:4A9A4540

Pregão Eletrônico Nº 20 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-bced288eeefa26b6015b

Orgão: Prefeitura Municipal de Saboeiro

Abertura: 17/04/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento continuo de peças e acessórios para veículos de médio a grande porte e máquinas pesadas, para atender as necessidades da frota pertencente as Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE, de acordo com as especificações no Termo de Referência.

Pregão 20.03.002/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-CE-167883

Orgão: SABOEIRO

Data de abertura: 17/04/2024 00:00 Encerrada

Contratação de empresa para o fornecimento contínuo de peças e acessórios para veículos de médio a grande porte e máquinas pesadas, para atender as necessidades da frota pertencente às Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE, de acordo com as especificações no Termo de Referência.

Tomada de Preços Nº 22 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-cc3c8ebe98d9fa1a1d55

Orgão: Prefeitura Municipal de Saboeiro

Data de abertura: 11/04/2024 00:00 Encerrada

Contratação de empresas para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Saboeiro, no estado do Ceará.

Pregão Eletrônico Nº 19 (22 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-9212272a58e292c84ee7

Prefeitura Municipal de Saboeiro

Abertura: 14/03/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Saboeiro. Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 19.02.001/2024 Pregão Eletrônico Nº 19.02.001/2024. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) KM, Tipo Van de Teto Alto, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-C, conforme especificações no Termo de Referência. Data da Sessão: dia 14 de março de 2024, às 09h00min. Edital e Local: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e no Portal do TCE, http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão 19.02.001/2024 (27 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-CE-167335

SABOEIRO

Abertura 14/03/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) KM, Tipo Van de Teto Alto, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência

Pregão Eletrônico Nº 8 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-b86176e011ab439bae38

Prefeitura Municipal de Saboeiro

Abertura 11/03/2024 09:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Saboeiro. Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 8.02.001/2024 Pregão Eletrônico Nº 08.02.001/2024. Objeto: Aquisição de Unidade Odontológica Móvel, com Consultório Odontológico para Zona Rural ou áreas de difícil acesso e para áreas descobertas de Saúde Bucal, a fim de atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Saboeiro - CE, conforme especificações no Termo de Referência. Data da Sessão: dia 11 de março de 2024, às 09h00min. Edital e Local: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e no Portal do TCE, http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

08.02.001/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-CE-167255

Orgão: SABOEIRO

Abertura: 11/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Aquisição de Unidade Odontológica Móvel, com Consultório Odontológico para Zona Rural ou áreas de difícil acesso e para áreas descobertas de Saúde Bucal, a fim de atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Saboeiro - CE, conforme especificações no Termo de Referência.

Pregão Eletrônico Nº 7 (29 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-0f0b798645d2cf00300b

Prefeitura Municipal de Saboeiro

Abertura 06/03/2024 09:00 Encerrada

Aquisição de Equipamento de digitalização de imagens radiográficas (CR) para Raio-X (monocassete), com impressora, para atender a demanda para a Unidade Mista de Saúde Severino Miguel de Barro no Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência.

07.02.001/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-CE-167198

Orgão: SABOEIRO

Abertura 06/03/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de Equipamento de digitalização de imagens radiográficas (CR) para Raio-X (monocassete), com impressora, para atender a demanda para a Unidade Mista de Saúde Severino Miguel de Barro no Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência.

Chamada Pública Nº 26 (51 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-7323dda21c85d5eadc74

Orgão: Prefeitura Municipal de Saboeiro

Data de abertura: 29/01/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Saboeiro. Aviso de Licitação Chamada Pública Nº 26.12.003/2023-PMS A Secretaria da Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a Chamada Pública Nº 26.12.003/2023-PMS para o Credenciamento de Pessoa Jurídica especializada em serviços de Exames Laboratoriais de acordo com a Tabela SUS - Sistema Único de Saúde, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Saboeiro-CE, com o prazo de entrega da documentação até as 09h:00 do dia 29 de janeiro de 2024, quando dará início a sessão de julgamento na sala da CPL, situada na Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e no Portal do TCE, http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

18.12.002/2023 (40 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-CE-166542

Orgão: SABOEIRO

Data de abertura: 18/01/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para veículos e motos, destinados a atender as necessidades da frota das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência

Pregão Presencial - (38 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5fcd6b495edf9bc6ca10

Prefeitura Municipal de Saboeiro

Data de abertura: 18/01/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Saboeiro. Aviso de Licitação Pregão Presencial - SRP Nº 18.12.002/2023-PMS Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para veículos e motos, destinados a atender as necessidades da frota das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data da Sessão: dia 18 de janeiro de 2024, às 09h:00min. Edital e Local: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Tomada de Preços Nº 22 (26 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-471f602288e0e58d0986

Orgão: Prefeitura Municipal de Saboeiro

Data de abertura: 17/01/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Saboeiro. Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 22.12.001/2023-PMS Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca com Rejuntamento no Município de Saboeiro-CE. Data da Sessão: dia 17 de janeiro de 2024, às 09h:00min. Edital e Local: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro - CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e portal de licitações do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

22.12.001/2023 (33 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-CE-166543

SABOEIRO

Abertura: 17/01/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca com Rejuntamento no Município de Saboeiro-CE

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